É obrigatória a dedetização no condomínio? Entenda tudo! 

7 de fevereiro de 2025

É bem comum que, em determinadas estações do ano, o aparecimento de pragas surja para perturbar o sossego dos moradores e, consequentemente, do síndico

Baratas, mosquitos, ratos, formigas e pulgas são os mais frequentes, principalmente em cidades com praia e quentes.

Por isso, a dedetização no condomínio é de suma importância para manter as dependências do empreendimento longe das pragas, sem causar nenhum transtorno aos moradores nem aos funcionários.

Contudo, há muitos condomínios por aí que não estão com a dedetização em dia, nem reconhecem a seriedade que as pragas podem causar na vida de todos.

Por essa razão, este conteúdo servirá como um guia com tudo o que é necessário entender sobre dedetização no condomínio.

Veja a seguir!

Para que serve a dedetização?

A dedetização no condomínio serve para controlar e eliminar os focos causadores de pragas urbanas.

O grande objetivo é manter os ambientes seguros, limpos e higienizados, pois a maioria das pragas é capaz de transmitir doenças aos humanos.

Um exemplo claro disso é a contratação de dedetização para combater os focos do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya.

Doenças essas que têm levantado o alerta para o Rio de Janeiro, devido ao registro crescente de casos na cidade.

Dependendo da gravidade da infestação, a dedetizadora também pode exterminar os agentes causadores das pragas, para que não haja reprodução deles.

É comum em situações onde há um grande número de roedores, animais peçonhentos e insetos que colocam em risco a saúde e bem-estar dos moradores.

Portanto, a dedetização do condomínio é uma forma de demonstrar comprometimento e empatia com o bem-estar do próximo.

E em termos de gestão de condomínio, será que o seu é obrigado, por lei, a fazer a dedetização periódica das áreas comuns?

Entenda os detalhes sobre essa dúvida bastante comum para síndicos e condôminos.

Dedetização no Rio de Janeiro é obrigatória? 

“Meu condomínio é obrigado a fazer dedetização?”

A resposta é: depende.

Não existe nenhuma lei federal que institua que as dedetizações nos condomínios residenciais são obrigatórias.

Contudo, há algumas legislações municipais e estaduais que regulamentam essa regra.

Por exemplo:

Em todo o território do Rio de Janeiro, a Lei n° 7.806/17 determina que a dedetização é obrigatória em certos locais, incluindo residências e condomínios, tanto residenciais quanto comerciais (art. 3º).

Sendo assim, conforme o art. 5º da lei estadual, é obrigatória a realização de desinsetização e desratização feitas por empresas especializadas, conforme normas vigentes da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Para outros estados e cidades, é importante verificar as legislações vigentes da região para estar em conformidade e manter o condomínio protegido.

Onde realizar as dedetizações no condomínio?

O condomínio é obrigado a realizar as dedetizações nas áreas comuns do empreendimento, e isto abrange:

  • Halls
  • Portaria
  • Garagem
  • Playground
  • Piscinas
  • Elevadores
  • Depósitos
  • Salões
  • Escadas
  • Corredores
  • Lixeiras

A dedetização das áreas privativas não é responsabilidade do síndico, mas sim do condômino (proprietário do imóvel).

Dessa forma, ele é quem decide se irá fazer ou não, respeitando o direito à propriedade do Código Civil.

Quem paga pelas dedetizações?

Em muitos condomínios, o serviço de dedetização é considerado uma manutenção frequente, o que a classifica como despesa ordinária.

Portanto, o morador não paga um valor a mais, pois, tecnicamente, já está incluso na cota condominial.

Porém, há casos em que, devido à situação financeira, à falta de um fundo de reserva e à emergência da contratação, pode ser feito um rateio extra entre os moradores.

Geralmente, o rateio deve ser aprovado por maioria simples dos condôminos para poder ser cobrado.

LEIA TAMBÉM → Quórum de condomínio: saiba os principais tipos

Quando dedetizar o condomínio?

Não existe nenhum artigo que especifique a frequência das dedetizações, mas é comum que os empreendimentos realizem o serviço a cada 3 meses (mínimo) e 6 meses (máximo).

Outra dica bem interessante é realizar os serviços de desinsetização e desratização a cada início de estação ao longo do ano.

Consulte uma empresa de confiança para avaliar qual a periodicidade necessária para as dedetizações no seu condomínio, pois as situações podem alterar o cronograma necessário.

Contratar serviço de dedetização no condomínio

Não é qualquer dedetizadora que está apta a realizar esse tipo de serviço. Por isso, alguns pontos devem ser observados antes da contratação:

  • Regulamentação pela ANVISA
  • Certificado de garantia
  • Licença e cadastro no INEA (RJ)
  • Equipe com EPIs adequados

Empresas que cumprem esses requisitos são mais confiáveis em prestar esse serviço de forma segura para todos.

Orientações para a dedetização no condomínio

Antes da dedetização, informe todos os condôminos sobre a data e horário do serviço. 

É importante que todos estejam cientes da realização do serviço para tomar os devidos cuidados necessários, como:

  • Manter pets e crianças afastados durante a aplicação;
  • Isolar os ambientes por 4 horas; 
  • Deixar os locais bem ventilados.

Ao seguir essas diretrizes, você garante uma dedetização segura e eficiente para o condomínio.

Portanto, a dedetização no condomínio é uma medida essencial para garantir a saúde e o bem-estar dos moradores e funcionários. 

Além disso, pode ajudar a prevenir a transmissão de doenças, por isso, é importante verificar a legislação vigente na sua região e manter o condomínio protegido.

Quer saber mais sobre como manter o seu condomínio seguro e saudável? 

Leia nosso blog sobre minimercados em condomínios e descubra como esse serviço pode ajudar a melhorar a qualidade de vida dos moradores.

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