Imprevistos não avisam o dia nem horário que vão chegar, é por isso que criar um fundo de reserva no condomínio é o melhor caminho para lidar com situações emergenciais.
Essa arrecadação funciona como uma poupança ao empreendimento, para arcar com despesas extraordinárias de urgência.
Um cano que estourou, reparos na estrutura do condomínio e, em algumas situações, até a pintura de fachada.
Quando não é uma reserva financeira para essas situações, o condomínio por muitas vezes tem que tirar dinheiro destinados para outras obrigações ou até mesmo fazer empréstimos
Ainda assim, muitos condôminos não sabem ao certo para que serve essa arrecadação e se é realmente necessária a cobrança dessa taxa.
É por isso que neste conteúdo abordamos os principais tópicos que síndicos, conselheiros e condôminos precisam saber, e entender a importância do fundo de reserva no condomínio.
O que significa fundo de reserva?
O fundo de reserva no condomínio é uma quantia destinada a cobrir despesas emergenciais ou imprevistas.
Ele funciona como uma poupança coletiva, garantindo recursos financeiros para manter o funcionamento do empreendimento em situações inesperadas, evitando a necessidade de cobranças extras urgentes.
Na legislação, o fundo de reserva está presente na lei n.º 4.591/64, conhecida como Lei do Condomínio:
“§ 3º Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a Convenção deverá conter:
[…] j) a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva; ”
Funciona como uma maneira de ter maior tranquilidade, mesmo quando a situação não está favorável no momento.
Como funciona a reserva na rotina do condomínio?
Basicamente, o fundo de reserva é arrecadado mensalmente junto à taxa condominial, com valor definido em assembleia.
Sua principal função é cobrir despesas emergenciais, como consertos urgentes, manutenções não previstas e situações que fogem do controle do condomínio, como desastres naturais, por exemplo.
No entanto, é importante salientar, que o uso do fundo de reserva no condomínio precisa ser justificado e aprovado, garantindo transparência para os moradores.
O quórum necessário depende da convenção condominial, mas, em geral, exige aprovação por maioria simples dos condôminos presentes na região.
É obrigatório ter esse fundo no condomínio?
Não há nenhuma obrigatoriedade legal de criar um fundo de reserva no condomínio.
Apesar disso, já se tornou comum a implantação desse recurso nos empreendimentos, por ser uma prática que preza pela saúde financeira do local, sem afetar as contas mais do que necessário.
Nesses casos, a convenção ou assembleia definirão sua obrigatoriedade e forma de funcionamento, considerando a realidade orçamentária do local.
Mas a dúvida de muitos moradores, e até mesmo de síndicos, é sobre qual o limite viável e permitido de se cobrar pelo fundo de reserva para cada condômino.
Explicamos a seguir.
Existe limite para o fundo de reserva?
A definição do limite de reserva não é estipulada por lei, contudo é comum corresponder entre 5% a 10% do valor da taxa condominial.
Esse limite precisa estar previsto na Convenção Condominial e deve ser aprovado pelos condôminos em assembleia.
Em quais situações o fundo de reserva pode ser usado?
É importante que esteja claro que o uso da reserva está limitado a despesas extraordinárias ou emergenciais.
Algumas situações específicas se aplicam a:
Reparos urgentes na estrutura do prédio
Ex.: Conserto de um vazamento grave
Substituição de equipamentos essenciais
Ex.: Conserto de elevadores, bombas d’água
Toda vez que for utilizado, deve ser comunicado aos condôminos e estar na prestação de contas.
Inquilino x proprietário: quem paga o fundo de reserva?
Caso o imóvel esteja alugado, a responsabilidade pelo pagamento do fundo de reserva não recai sobre o inquilino.
Ele é obrigação dos condôminos, ou seja, os proprietários das unidades.
Isso está previsto na Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91, Art. 22, inciso X), que determina que as despesas extraordinárias, como o fundo de reserva, são de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Então, se o condomínio decidir aumentar a reserva para custear uma reforma estrutural, a cobrança deve ser direcionada ao proprietário, e não ao locatário.
Com essas informações, o fundo de reserva passa a ser visto como um instrumento essencial para a saúde financeira e segurança do condomínio
Aproveite e leia também: Como reduzir gastos no condomínio?
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