Você já conhece as funções de um síndico de condomínio?

20 de junho de 2024

Com o crescimento dos condomínios verticais, cresce também a necessidade de síndicos de condomínio para cuidar desses novos ambientes. 

De acordo com dados do INCC (Instituto Nacional de Condomínios e Apoios aos Condomínios), em 2024, o Brasil registrou mais de 500 mil condomínios residenciais. 

Com essa demanda, há expectativa do mercado de expandir a atuação de síndicos em até 30% nos próximos 5 anos.

Mas o que faz um síndico de condomínio? É isso que veremos a seguir. 

Qual é o papel do síndico de condomínio?

Além de gerenciar e zelar por tudo o que se refere ao convívio dos moradores, o profissional também é responsável por cuidar de aspectos jurídicos, administrativos e, claro, financeiros do empreendimento.

São os síndicos de condomínios que defenderão os interesses dos condôminos, encontrando caminhos viáveis para implementar melhorias, fazer cumprir as regras de convivência e punir, quando necessário.

É o síndico que cuidará da manutenção do prédio, mesmo que de forma indireta, contratando serviços para preservar a segurança, limpeza e estrutura do prédio.

Funções do síndico: responsabilidade e direitos 

Com base no art. 1.348, da Lei n.º 10.406 (Lei dos Condomínios), estas são algumas responsabilidades que o síndico de condomínio tem que cumprir:

I – Convocar a assembleia dos condôminos

II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – Realizar o seguro da edificação.

A mesma lei diz que, mediante aprovação, o síndico do condomínio poderá transferir os poderes de representação ou as funções administrativas. 

Nesse sentido, é comum que na realidade condominial também existam outros membros como: subsíndicos, zeladores, gerentes prediais e conselheiros.  

Tipos de síndicos de condomínio 

O síndico de condomínio é escolhido pelo voto da maioria dos condôminos. E após eleito, será responsável por defender também os direitos do condomínio perante à justiça. 

Geralmente, assim como em uma eleição, os candidatos enviam suas propostas e são os condôminos que escolherão, por maioria, quem irá representá-los.

No entanto, no contexto condominial há dois tipos mais comuns de síndicos. 

São eles:

  • Síndico profissional

Aquele que possui formação, experiência e atua para o condomínio como prestador de serviço. Por se tratar de um serviço, há uma média salarial paga a esses profissionais que se inicia em R$ 3.000.  

  • Síndico morador

Como o próprio nome supõe, o síndico morador tem moradia no condomínio e conhece de perto as principais dores do ambiente. Ambos têm seus prós e contras, e cabe aos condôminos avaliarem a melhor opção para a realidade do condomínio.

Existe formação para síndicos?

Apesar de não ser obrigatório, já existem no Brasil diversas formações profissionais para a função de síndico. 

Elas são importantes para que os profissionais conheçam a legislação do condomínio, regimento interno, convenção condominial e práticas importantes na rotina do condomínio.

O síndico de condomínio recebe salário?

Sim, o síndico condominial pode receber um salário ou uma remuneração pelo trabalho realizado. 

No entanto, isso depende das regras do condomínio e da decisão dos condôminos em assembleia. 

Existem duas opções principais:

  • Remuneração – síndico profissional: por atuar como pessoa jurídica, o síndico recebe uma remuneração mensal, com base na proposta enviada.
  • Remuneração – síndico morador: o síndico não recebe um salário, mas pode ter algumas despesas pessoais cobertas, como isenção da taxa condominial. 

Essa é uma decisão que deve ser tomada em assembleia.

A forma de remuneração e os valores devem estar claramente definidos na convenção do condomínio ou no regulamento interno, sempre respeitando a legislação vigente e as decisões coletivas dos condôminos.

Para ajudar os síndicos de condomínios a cuidarem de tudo isso, é fundamental contar com uma administradora que auxilie nas principais questões, principalmente na cobrança de inadimplentes.

Confira nosso conteúdo e saiba o que faz uma administradora de condomínio.

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