Ser síndico de um condomínio requer diversas habilidades, tanto comportamentais quanto técnicas.
E nesse âmbito, é imprescindível estar a par do tópico “quórum em condomínio”, afinal, as decisões tomadas devem sempre respeitar essa exigência.
Quando o quórum não é respeitado, as decisões tomadas podem ser anuladas e até levadas a uma ação judicial, você sabia?
Por isso, é importante se atentar a todas as regras e procedimentos relacionados ao quórum em condomínio.
Mas, antes de entender quais são os principais tipos e as principais decisões que exigem essa votação, saiba o conceito do quórum em condomínio.
Continue lendo!
O que é um quórum para os condomínios?
O quórum é o número mínimo de condôminos ou representantes presentes em uma assembleia para que as decisões tomadas sejam válidas.
Ele pode variar de acordo com cada tipo de decisão que está sendo tomada. Uma melhoria, eleição para novo síndico e até para prestações de contas.
Dessa forma, é o quórum que vai decidir ou não se essas mudanças prosseguirão.
Apesar de, geralmente, exigir mais da metade dos votos dos condôminos presentes na assembleia, há outras situações em que o quórum mínimo pode variar.
E quando se administra um condomínio, é importante estar a par de tudo o que se refere à legislação, além de entender quais são os tipos mais comuns.
Os tipos de quóruns em condomínios
O quórum pode variar de acordo com cada tipo de decisão que está sendo tomada, mas costuma ser classificado como: qualificado, simples, absoluto e livre.
Entenda sobre cada um!
SIMPLES
O quórum simples é o mais fácil de atingir, pois considera mais da metade dos votos dos participantes da assembleia.
Isso significa que a decisão será tomada com a maioria dos votos dos presentes, desde que a assembleia tenha sido devidamente convocada.
Por exemplo, em uma votação com 20 participantes, se 11 votarem a favor de uma proposta, ela será aprovada.
Esse quórum é comum para decisões rotineiras, como a aprovação de contas ou regras do regimento interno.
ABSOLUTA
O quórum absoluto exige a aprovação de 50% dos condôminos ou mais, considerando o total de unidades do condomínio, independentemente de estarem presentes na assembleia.
Então, se o edifício tem 100 unidades, seriam necessários pelo menos 50 votos para aprovar uma decisão.
Esse tipo de quórum é usado em questões mais relevantes, como a destituição do síndico ou a aprovação de obras úteis que beneficiam o condomínio.
QUALIFICADO
O quórum qualificado é mais rigoroso e exige uma maioria específica e alta de votos, normalmente 2/3 dos condôminos.
Esse tipo de quórum é necessário para decisões importantes, como a alteração da convenção do condomínio ou a realização de obras voluptuárias, como a construção de uma piscina ou salão de festas.
LIVRE
O quórum livre é aplicado quando não há uma regra específica que determine a quantidade mínima de votos para uma decisão.
Nesse caso, o número de condôminos presentes na assembleia é suficiente para deliberar.
Quóruns e votações para decisões em condomínios
O quórum pode variar conforme a convenção condominial, porém a seguir, mostraremos os quóruns das decisões mais comuns.
Veja!
Alteração da convenção do condomínio: quórum qualificado: 2/3 da totalidade dos condôminos.
Obras: O quórum irá variar de acordo com o tipo de obra, mas costuma seguir a lógica a seguir:
- Obras necessárias: Urgentes cabe decisão do síndico. Já as não urgentes existem quórum de maioria simples dos presentes;
- Obras úteis: Quórum de maioria absoluta (50% + 1 do total);
- Obras voluptuárias: quorum qualificado, 2/3 dos condôminos.
Alteração do regimento interno: quórum de maioria simples dos presentes.
Destituição do síndico: quórum de maioria absoluta (50% + 1 do total).
Alteração de uso de área comum: deve ser unanimidade dos condôminos.
Inclusão de multas no regimento: quórum por maioria simples dos presentes.
Como dito, o quórum pode variar dependendo do que está previsto na convenção condominial, sendo sempre importante respeitá-las. Outra dica importante é que a convenção das assembleias deve ser feita com antecedência.
Lembre-se! Todas as decisões precisam estar registradas em Ata!
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