Nos últimos anos, a presença de animais nos condomínios tem se tornado cada vez mais comum e, com isso, surgem desafios que demandam a atenção redobrada dos síndicos.
Seja na orientação aos tutores sobre seus pets nas áreas comuns ou até mesmo na denúncia de maus-tratos nas unidades, não dá para ignorar a presença dos animaizinhos. Porém, é possível delimitar os direitos e deveres que cada tutor precisa ter com eles.
Neste conteúdo, oferecemos dicas valiosas para síndicos que buscam criar um ambiente harmonioso, além de orientações para tutores garantirem o bem-estar de seus animais, sem comprometer o sossego alheio.
Antes, entenda o que a legislação tem a dizer sobre a presença de pets nos condomínios.
O que diz a lei sobre a presença de animais no condomínio?
A dúvida mais comum: você como síndico pode proibir a presença de animais de estimação no condomínio? Não pode haver restrição de animais de estimação em condomínios, com base em nossa própria legislação.
Por interpretação do Código Civil, no art. 1336, é permitida a presença de pets em apartamentos, contanto que eles não coloquem em risco osossego, salubridade e a segurança das pessoas.
Em 2019, um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as convenções de condomínios não podem restringir a presença de animais em condomínios. Desde então, essa e outras decisões embasam a permissão legal de animais de estimação nos empreendimentos residenciais.
Porém, pode haver exceções quando os pets apresentam ameaças à segurança, higiene e saúde dos demais moradores como na vacinação pendente e na ausência de coleiras e focinheiras nas áreas comuns.
As principais reclamações sobre pets nos apartamentos
Sabemos que na rotina condominial a presença de pets é uma das maiores causas de brigas entre condôminos. Afinal, ao mesmo tempo que alguns escolheram ter animais no apartamento, existem pessoas que não são familiarizadas com cães ou gatos. E dessa divergência saem as principais reclamações:
- Choros, latidos ou miados incessantes, em horários inoportunos;
- Sujeiras de xixi e fezes nas áreas comuns
- Odores fortes vindo dos apartamentos
- Animais que “avançam” em outras pessoas
- Falta de controle na regularidade de vacinação dos animais do condomínio
E como fazer para lidar com tudo isso? Instituindo normas internas que prezam pelo bem-estar dos animais, dos tutores e de quem mora no condomínio e escolheu não ter nenhum pet.
Regras para animais em condomínio para boa convivência
Apesar do condomínio não poder proibir a presença de cães e gatos no apartamento, é possível criar regulamentos internos, aprovados em assembleia, para os tutores seguirem.
Circulação dos animais nas áreas comuns
Os animais moradores de condomínio devem sempre circular nas áreas comuns com guias curtas, para garantir tanto a proteção deles quanto aos demais pets e moradores que transitam pelo local.
A Lei Estadual do Rio de Janeiro, n.º 4.597, institui que cães ferozes (Pitbull, Fila, Doberman e Rottweiler) só podem ser conduzidos usando guias com enforcador e focinheira apropriados e por pessoas maiores de 18 anos.
Acesso dos pets nos elevadores
O condomínio pode estabelecer no regimento interno que animais de estimação só utilizem o elevador de serviço. Para os animais de pequeno porte, o recomendável é que eles estejam no colo de seus tutores ou em caixas de transporte.
Já para os cães de médio e grande porte, os tutores devem mantê-los perto do corpo, com guia (sempre) e atentos aos demais presentes no elevador.
Responsabilidade de cuidar das sujeiras dos bichinhos
Os tutores de animais de estimação devem ser responsáveis por cuidar das sujeiras de seus bichinhos, mantendo a higiene, saúde e bem-estar coletivo.
Para estimular, o próprio condomínio pode deixar saquinhos de plástico disponíveis nas áreas comuns, para que os tutores recolham as fezes do animal durante os passeios e descartem corretamente.
Incluir essa responsabilidade no regimento interno garante que os donos tenham consciência de suas obrigações e recebam penalidades caso não cumpram as regras.
Barulhos excessivos dos animais
No contexto de pets em condomínio, o controle do barulho é fundamental para manter a boa convivência entre os moradores.
Geralmente, os regulamentos internos estabelecem horários de silêncio e orientações para lidar com ruídos excessivos, como latidos contínuos. Então, é responsabilidade dos proprietários dos animais garantir que seus pets não perturbem os vizinhos.
Isso pode ser feito por um conjunto de ações diárias (e de dever do morador) ao proporcionar ao seu bichinho: passeios frequentes, brincadeiras em horários adequados, limpeza diárias nas áreas de alimentação e de necessidades básicas.
Cuidado dos tutores com seus pets no condomínio
Diferente de ter um cão ou gato em uma casa térrea, viver em empreendimentos verticais irá demandar maior cuidado com o bichinho, a vizinhança e o próprio apartamento.
Entre os principais deveres que os donos de animais de estimação devem ter ao morar em condomínio, estão:
1. Cuidar da saúde do animal
Um animal de estimação já é considerado parte da família e precisa receber os cuidados adequados como tal. Os tutores devem garantir que seus cães ou gatos mantenham a vacinação e a vermifugação em dia.
E entre as vacinais mais recomendadas para pets estão:
Cães
- Polivalentes (V8 ou V10)
- Antirrábica – contra raiva (obrigatória por lei)
- Gripe canina
- Giárdia
Gatos
- Tríplice Felina (V3)
- Quádrupla Felina (V4)
- Antirrábica – contra raiva (obrigatória por lei)
- Quíntupla Felina (V5)
Muitos condomínios, aliás, exigem essa medida na convenção, por entender que essa é uma atitude que impacta o bem-estar e a saúde de todos.
2. Ter paciência com os pets
Ter paciência e tempo para lidar com os pets é fundamental para a adaptação do animal no condomínio, principalmente com filhotes ou pets que nunca viveram em condomínio
Por isso, é preciso ter disponibilidade para ensiná-lo alguns comandos e bons comportamentos durante a ausência.
O ideal é que haja um treinamento de adestramento ao animal desde filhote, para melhorar sua ambientação e disciplina com o espaço onde vive.
3. Passear e brincar com os bichinhos
A maioria da causa dos altos latidos e miados dos animais em condomínio são estresse e insegurança por estarem sozinhos por muito tempo.
Por isso, é importante passear com o pet diariamente sempre de coleira, para que ele gaste as energias e também faça as suas necessidades na área pet ou na rua.
Além do passeio, é fundamental brincar e dar atenção ao bichinho de estimação para que ele se sinta mais “cansado”, a ponto de ficar calmo dentro de casa.
4. Não os deixar sozinhos mais tempo do que necessário
Viajar e deixar o pet sozinho no apartamento? Nem pensar! Profissionais da veterinária alertam que essa atitude pode desencadear em problemas comportamentais, deixando-os depressivos e ansiosos.
Vale lembrar que essa atitude pode configurar como crime de abandono pelos tutores e poderá ser denunciado por vizinhos ou pelo próprio síndico.
E se precisar se ausentar e não pode levar o seu pet?
O recomendado é contar com o suporte de amigos, familiares para visitar os bichinhos ao menos 2 vezes ao dia ou hospedá-los em suas casas. Ainda existe a opção de contratar um pet sitter ou deixar o animalzinho em um hotel para cães e gatos, alternativa que se tornou muito comum atualmente.
5. Instalar equipamentos de proteção no apartamento
Equipamentos de proteção em apartamentos são fundamentais para tutores de animais em condomínio por razões óbvias de segurança e convivência.
Para quem é dono de gato – até mesmo de alguns cachorros – o recomendado é sempre instalar telas de proteção nas janelas e sacadas antes da mudança para o apartamento e fazer a manutenção periódica (entre 3 a 5 anos).
Mesmo quem mora em andares mais baixos ou térreo devem seguir essa prática.
Animais em condomínios precisam de segurança também e é dever do dono proporcionar isso a eles. Por fim, em um condomínio, manter a harmonia entre moradores e pets é essencial.
Outra responsabilidade que deve estar no radar dos síndicos é conscientização sobre a saúde dos funcionários, que inclusive se tornou obrigação, e está presente na CLT.
Confira → Saúde preventiva no condomínio: o que muda com a Lei nº 15.337/2026
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