Dicas para lidar com brigas no condomínio de moradores problemáticos

8 de julho de 2024

Quantas vezes você abriu o grupo e já se deparou com as brigas no condomínio logo cedo? Temos certeza que inúmeras. 

Não à toa que o Censo Síndiconet de 2022 elegeu “moradores problemáticos” e “reclamações no geral”, como dois dos principais desafios da gestão de síndicos. 

E sabemos que, esses dois, quando combinados, é briga na certa.

Infelizmente, conflitos no ambiente condominial são uma das coisas mais frequentes e prejudiciais para o convívio de todos, e acontecem pelos mais diversos motivos.

Os principais motivos das brigas no condomínio

Antes de lidar, precisamos conhecer. Na rotina condominial, as brigas são variadas, desde as mais simples até as mais complexas, e você precisa entender as principais para se preparar.

  • Barulho: excesso de ruído, seja de festas, música alta, reformas ou até mesmo crianças brincando, é uma das principais causas de desentendimentos.
  • Uso das áreas comuns: disputas pelo uso de piscinas, academias, salões de festas, churrasqueiras e outros espaços compartilhados podem gerar conflitos, especialmente quando há desrespeito às regras.
  • Estacionamento: vagas mal utilizadas, estacionamento em locais indevidos ou disputa por vagas de visitantes são fontes comuns de atrito.
  • Animais de estimação: latidos constantes, animais soltos em áreas comuns ou donos que não recolhem as fezes dos pets são com certeza o motivo mais recorrente de brigas no condomínio.
  • Reformas e obras: roído, sujeira e transtornos causados por obras nas unidades podem gerar desentendimentos, especialmente se não houver comunicação prévia ou fora dos horários permitidos.
  • Convivência e comportamento: Atitudes desrespeitosas, falta de educação ou desentendimentos pessoais entre moradores podem escalar para conflitos maiores.

Porém, desde brigas fúteis até as mais sérias, a atuação do síndico é crucial para não deixar esses conflitos escalonarem e se transformarem em algo mais grave, como ações judiciais ou agressões, por exemplo.

Dicas para lidar com brigas no condomínio

Se você é um síndico iniciante ou quer aprimorar a performance na gestão de conflitos, veja algumas dicas que ajudarão a lidar melhor com as brigas no condomínio, principalmente com aquele vizinho problemático.

Seja imparcial

Quando se trata de brigas no condomínio, principalmente aquelas que precisam de decisões votadas na assembleia, não dá para ser parcial. 

A não ser que seja um caso grave, você como síndico não pode defender um lado do conflito apenas por questões de afinidade. 

Toda e qualquer decisão a ser tomada precisa ser pensada na melhor resolução para todos, no bem-estar dos demais e das normas do regimento interno.

Portanto, se algum morador tem mais contato com você, mas mesmo assim infringiu alguma regra que causa conflito, a sanção deve ser aplicada da mesma forma.

Tente sempre uma conciliação

Apesar da necessidade de ser imparcial, outro caminho para solucionar brigas no condomínio é a conciliação. 

Busque ouvir todos os envolvidos no problema e sugerir uma solução amigável para as partes. Se os conflitos persistirem, faça uma notificação e, se necessário, aplique multa para os dois.

Quando não há conversa, a multa é o melhor caminho

Quando todas as tentativas de conciliação entre os moradores se esgotarem, e mesmo assim elas prosseguirem, a multa é uma forma de punir tais condutas.

Emita advertências formais por escrito, de acordo com o que está previsto no regulamento interno.

Então, aplique multas ou outras sanções conforme permitido pelas regras do condomínio.

Registre toda e qualquer discussão

Se a briga for direcionada a você e chegar a um nível extremo, tenha a certeza de ter os registros necessários para comprovar a atitude tóxica do morador. 

Hoje em dia, a Lei do Stalking garante mais proteção aos moradores de condomínios que sofrem algum tipo de perseguição de condôminos.

Ainda assim, mantenha um registro detalhado das queixas e ocorrências envolvendo o morador problemático. Inclua datas, horários e descrições dos incidentes.

Sempre que possível, obtenha provas (fotos, vídeos, testemunhos) para apoiar as reclamações.

Quando necessário, se intrometa, sim!

“Briga de mulher não se mete a colher?” Nem sempre. 

Quando percebemos que as brigas no condomínio se tratam, na verdade, de violências, preconceitos e discriminações, é preciso se intrometer, sim! Você, como síndico, e nem os vizinhos, podem ser coniventes com esse tipo de situação.

Tudo isto é crime e não devemos ficar omissos: 

  • Homofobia
  • Racismo
  • Violência contra mulher 
  • Maus tratos (crianças, idosos e animais)
  • Agressão, calúnia e injúria

É importante que em situações como essas você esteja preparado para orientar a vítima e aplicar as devidas punições ao agressor. E, claro, denunciar, para que a atitude não fique impune.

Considere tomar medidas legais

Em casos extremos, consulte um advogado especializado em direito condominial, ou a administradora do condomínio para entender as opções legais disponíveis.

Se necessário, tome medidas legais para resolver o problema, especialmente se o comportamento do morador estiver comprometendo a segurança e o bem-estar dos outros moradores.

Gostou das dicas? Elas te ajudarão e muito a gerenciar as brigas no condomínio.

Entenda como uma administradora pode te ajudar nisso e outras questões da rotina condominial: O que faz uma administradora de condomínios?

COMPARTILHAR

WHATSAPP

SIMILARES

18 de novembro de 2024 |

Novo síndico: como começar a gestão com o pé direito?

Vai assumir um condomínio? Veja um guia completo de passos para quem virou o novo síndico do empreendimento.

12 de novembro de 2024 |

Aprenda a fazer a previsão orçamentária do condomínio

Entra e sai ano e existem coisas que não mudam.   E entre elas está a realização da previsão orçamentária do condomínio, obrigatória e fundamental para um controle financeiro eficiente. Essa ferramenta é uma maneira planejar quais serão os esforços e investimento que o empreendimento deverá fazer, para garantir que o caixa do condomínio permaneça (ou […]

Fale com a
Centrimóveis