A rotina de um condomínio envolve muito mais do que manutenção, prestação de contas e atendimento aos moradores. Quando há funcionários próprios, como porteiros, zeladores, faxineiros ou auxiliares de serviços gerais, o condomínio também precisa cumprir obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
Com a atualização da NR-1, esse cuidado ganhou um ponto de atenção importante: a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo sobre
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1 e ampliou a visão sobre fatores que podem causar lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores.
Na prática, isso significa que os síndicos precisam olhar não apenas para riscos físicos, químicos ou de acidentes, mas riscos psicossociais. Entenda a seguir quais impactos isso tem para os condomínios!
O que é a NR-1 e por que ela também vale para condomínios?
A NR-1 é a norma brasileira que estabelece disposições sobre a Segurança e Saúde no Brasil, orientando como os empregadores devem identificar perigos, avaliar riscos e adotar medidas preventivas.
E onde um condomínio se encaixa nisso? Mesmo não sendo uma empresa comum, o condomínio que possui empregados registrados (contratação direta) assume responsabilidades trabalhistas. Por isso, deve manter documentos, procedimentos e ações compatíveis com as exigências de SSR
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Identificação dos riscos existentes na rotina de trabalho;
- Elaboração e atualização do PGR;
- Orientação aos funcionários;
- Adoção de medidas preventivas;
- Registro das ações realizadas.
A mudança mais relevante para a rotina condominial está na necessidade de incluir os fatores psicossociais na avaliação de riscos.
Riscos psicossociais em condomínios: o que são?
Os riscos psicossociais estão ligados à forma como o trabalho é organizado, conduzido e vivenciado pelos colaboradores. O guia do Ministério do Trabalho e Empresa relaciona esses fatores aos riscos ergonômicos, e considera que situações do ambiente do trabalho podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Na vida condominial, essas situações podem aparecer como:
- Cobranças agressivas de moradores;
- Ordens diretas dadas por condôminos aos funcionários;
- Constrangimentos na portaria;
- Acúmulo de funções;
- Falta de clareza sobre responsabilidades;
- Conflitos frequentes sem registro ou encaminhamento;
- Jornadas desgastantes ou pressão excessiva.
Um exemplo comum é o morador que exige tarefas particulares do porteiro, trata o colaborador com desrespeito ou aciona funcionários fora do seu expediente.
Antes, isso poderia ser visto apenas como um problema de convivência ou stalking, porém agora também precisa ser analisado como possível fator de risco ocupacional.
O que muda na rotina do síndico com a nova NR-1?
Síndicos que contratam funcionários de forma direta – ou seja, sem o intermédio de uma empresa de serviços terceirizada – precisa de uma postura preventiva em sua gestão. Isso envolve criar formas de identificar riscos, orientar moradores e proteger os funcionários.
Veja também → Como funciona a terceirização de serviços.
Atualização do PGR do condomínio
O Programa de Gerenciamento de Riscos, conhecido como PGR, deve refletir a realidade do condomínio. Isso inclui áreas comuns, equipamentos, produtos usados na limpeza, atividades de manutenção e também fatores ligados à organização do trabalho.
Com a nova NR-1, o PGR precisa considerar riscos psicossociais. Para isso, é importante contar com apoio técnico especializado em Segurança e Saúde no Trabalho.
Definição de canais formais de comunicação
Funcionários do condomínio não devem receber ordens diretas de moradores. Pedidos, reclamações e registros precisam passar pelos canais oficiais, como aplicativo, e-mail, livro de ocorrências ou contato com a administração.
Para ler mais tarde: 7 dicas para melhorar a comunicação no condomínio
Registro de ocorrências
Quando houver desrespeito, ameaça, constrangimento ou conflito envolvendo funcionários, o condomínio deve registrar o ocorrido. Esses registros ajudam a demonstrar que a gestão acompanha os problemas e tomar providências.
Orientação para moradores e funcionários
Moradores precisam saber quais são os limites de atuação dos funcionários e quais canais devem usar.
Já os colaboradores devem receber orientação sobre procedimentos, condutas e formas de relatar situações de risco.
O que pode acontecer se o condomínio não se adequar?
A fiscalização com aplicação de penalidades relacionada à atualização da NR-1 está prevista para começar em 26 de maio de 2026, conforme informações recentes sobre o cronograma do Ministério do Trabalho.
A falta de adequação pode gerar:
- Autuações por descumprimento das normas de SST;
- Aumento de passivos trabalhistas;
- Indenizações por danos morais ou adoecimento relacionado ao trabalho;
- Responsabilização da gestão em casos de omissão;
- Desgaste na relação entre moradores, funcionários e síndico.
A nova NR-1 reforça que a saúde dos trabalhadores não se limita à prevenção de acidentes físicos. Em condomínios, a forma como moradores, síndico e funcionários se relacionam também influencia diretamente a segurança e o bem-estar da equipe.
Para síndicos, o principal desafio é organizar processos, documentar ações e criar limites claros na comunicação com moradores.
Quer uma gestão condominial mais organizada, preventiva e alinhada às novas exigências?
Veja também o conteúdo sobre: Lei nº 15.377/2026: saúde preventiva no condomínio é obrigação do síndico.
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