Stalking no condomínio: perseguição tem lei que protege as vítimas

17 de fevereiro de 2025

A cobrança faz parte da rotina condominial, mas quando se torna constante, invasiva e ameaçadora pode ser um caso de stalking no condomínio. 

Já ouviu falar?  

Em outros contextos, já conseguimos ter exemplos claros disso, mas a perseguição não se restringe a nenhum ambiente e pode acontecer debaixo do nosso nariz.

Nesse sentido, a prática de stalking é comumente observada em condomínios residenciais, de todas as partes.

Como, por exemplo, quando os síndicos que, sem nenhuma razão, intimidam e atrapalham o sossego de determinado(s) morador(es). 

Ou, por outro lado, quando moradores fazem cobranças excessivas aos síndicos, em horários e locais inadequados, e táticas ofensivas, como calúnias.

Pensando em situações como essas é que surgiu a Lei do Stalking, uma maneira de garantir a privacidade alheia e a proteção de quem é perseguido.

Entenda mais sobre esse assunto importante, que precisa da sua atenção!

O que é stalking? 

Stalking consiste na perseguição de uma pessoa por outra. É uma forma de assédio que pode causar medo, ansiedade e angústia na vítima. 

Esse crime intimida psicológica e fisicamente, em casos mais graves, de maneira constante.

Entre os comportamentos mais comuns estão:

  • Seguir a vítima;
  • Enviar mensagens indesejadas;
  • Fazer ameaças diretas ou destinadas às pessoas ao redor (familiares, amigos, companheiros, etc.);
  • Invadir a privacidade da vítima;
  • Expor e constranger o indivíduo.

Nesse sentido, o stalking no condomínio pode ter um impacto drástico, em que a vítima sente medo de sair de casa ou ficar sozinha, temendo que o “stalker” vai aparecer a qualquer momento.

É contra esses perseguidores que surgiu a Lei de Stalking, que pode ajudar no convívio dos condomínios, em que casos como esses são vistos como “normais”.

Entenda a seguir! 

A Lei de Stalking aplicada aos condomínios

A Lei do Stalking, n.º 14.132, foi instituída em 2021, o que alterou o Código Penal, acrescentando o art. 147-A, que define como crime a prática de perseguição a alguém.

Portanto, na prática, a lei estabelece que o Stalking é:

“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

A pena para quem comete stalking é de 6 meses até 2 anos. 

Contudo, há agravantes quando o crime é praticado contra:

  • Mulheres (em razão do seu gênero);
  • Crianças e adolescentes;
  • Idosos;
  • Realizado por um grupo de pessoas.

Como em situações em que diversos condôminos decidem se juntar para importunar e invadir a privacidade do síndico.

Como reconhecer o crime de perseguição no condomínio?

Embora pareça uma situação evidente, o crime de stalking em condomínios muitas vezes é disfarçado sob o argumento de “apenas defender direitos”. 

No entanto, simples cobranças não devem ser confundidas com perseguições que geram constrangimento, colocam em risco a integridade física e interferem na rotina da vítima. 

Confira alguns exemplos de como identificar o stalking no condomínio, quando as vítimas são os síndicos, moradores ou até funcionários do empreendimento.

Contra síndicos

  • Mensagens excessivas e intimidadoras em grupos ou no privado, com cobranças agressivas;
  • Acompanhamento constante nos espaços do condomínio, sem motivo justificável;
  • Exposição pública e difamação, como cartazes, postagens em redes sociais ou comentários em assembleias;
  • Ameaças diretas, criando um ambiente de medo e insegurança;
  • Tentativa de desestabilização, com falsas acusações ou mobilização sem fundamentos para retirá-lo.

Contra moradores 

  • Monitoramento constante, com registros de horários, visitas e atividades;
  • Abordagens frequentes e invasivas, mesmo após pedidos para cessar o contato;
  • Uso de câmeras ou outros meios para vigilância indevida;
  • Boatos e exposições desnecessárias, prejudicando sua imagem dentro do condomínio;
  • Interferência na rotina e no uso de áreas comuns, impedindo ou dificultando sua circulação.

Contra funcionários

  • Denúncias infundadas sobre a atuação de profissionais no condomínio;
  • Perseguições que prejudicam e interfiram no expediente do funcionário;
  • Falsas histórias para incriminar ou caluniar os profissionais; 
  • Manipulação para imputar um “erro” ao funcionário”;
  • Ameaças ou abordagens intimidadoras.

Entre os moradores

  • Tentativas excessivas de contato por WhatsApp, redes sociais ou bilhetes deixados na porta do apartamento da vítima;
  • Espionagem por portas, janelas e áreas comuns;
  • Fotografar ou filmar sem autorização, especialmente em momentos privados;
  • Falsas denúncias ao síndico para causar constrangimento;
  • Deixar objetos, presentes ou mensagens frequentes;
  • Ameaças ou abordagens intimidadoras.

Lembrando sempre que, o stalking em condomínios leva em consideração as perseguições físicas e também digitais (cyberstalking)

Isso é importante para que os stalker não sintam que estão “protegidos” por trás das telas.

O que fazer em casos de stalking no condomínio? 

Em casos de stalking no condomínio, o síndico tem um papel importante a desempenhar para proteger as vítimas e garantir a segurança de todos os condôminos.

O que o síndico pode fazer?

Orientação sempre!

Em casos onde os moradores são as vítimas, os síndicos devem orientá-las sobre seus direitos e as medidas que podem tomar para se proteger. 

E isso inclui entender sobre a Lei do Stalking e buscar orientações de profissionais que possam auxiliar.

Registrar e reunir provas 

Para quem é vítima, é necessário registrar todas as ocorrências da perseguição, como mensagens indesejadas, gravações e as próprias imagens das câmeras do condomínio.

Uma dica dada por especialistas de direito condominial é fazer uma ata notarial, para ter maior validade jurídica em casos de ações judiciais. 

O que é isso? Uma ata notarial é um documento público que registra fatos na presença de um tabelião ou de um notário público. 

Ela é lavrada em livro próprio e tem fé pública, ou seja, é considerada verdadeira até que se prove o contrário.

Notificar as autoridades

É preciso notificar as autoridades sobre casos de perseguições, principalmente se envolvem ameaças à integridade física ou psicológica. 

É fundamental para que a polícia possa tomar as medidas necessárias para proteger as vítimas, e responsabilizar os agressores.

Promover a conscientização

O síndico pode promover a conscientização sobre o stalking entre os condôminos, por meio de campanhas educativas, palestras e informativos espalhados pelo empreendimento.

Por fim, podemos dizer que o stalking é uma forma de assédio que compromete a segurança e o bem-estar no condomínio. 

Síndicos, condôminos e administradores devem estar atentos a esses casos, adotando medidas preventivas para garantir um ambiente harmonioso e respeitoso para todos. 

Leia também: Inclusão e respeito: como funciona a acessibilidade em condomínios?

Descubra como garantir um ambiente mais acessível e acolhedor para todos os moradores!

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