A cobrança faz parte da rotina condominial, mas quando se torna constante, invasiva e ameaçadora pode ser um caso de stalking no condomínio.
Já ouviu falar?
Em outros contextos, já conseguimos ter exemplos claros disso, mas a perseguição não se restringe a nenhum ambiente e pode acontecer debaixo do nosso nariz.
Nesse sentido, a prática de stalking é comumente observada em condomínios residenciais, de todas as partes.
Como, por exemplo, quando os síndicos que, sem nenhuma razão, intimidam e atrapalham o sossego de determinado(s) morador(es).
Ou, por outro lado, quando moradores fazem cobranças excessivas aos síndicos, em horários e locais inadequados, e táticas ofensivas, como calúnias.
Pensando em situações como essas é que surgiu a Lei do Stalking, uma maneira de garantir a privacidade alheia e a proteção de quem é perseguido.
Entenda mais sobre esse assunto importante, que precisa da sua atenção!
O que é stalking?
Stalking consiste na perseguição de uma pessoa por outra. É uma forma de assédio que pode causar medo, ansiedade e angústia na vítima.
Esse crime intimida psicológica e fisicamente, em casos mais graves, de maneira constante.
Entre os comportamentos mais comuns estão:
- Seguir a vítima;
- Enviar mensagens indesejadas;
- Fazer ameaças diretas ou destinadas às pessoas ao redor (familiares, amigos, companheiros, etc.);
- Invadir a privacidade da vítima;
- Expor e constranger o indivíduo.
Nesse sentido, o stalking no condomínio pode ter um impacto drástico, em que a vítima sente medo de sair de casa ou ficar sozinha, temendo que o “stalker” vai aparecer a qualquer momento.
É contra esses perseguidores que surgiu a Lei de Stalking, que pode ajudar no convívio dos condomínios, em que casos como esses são vistos como “normais”.
Entenda a seguir!
A Lei de Stalking aplicada aos condomínios
A Lei do Stalking, n.º 14.132, foi instituída em 2021, o que alterou o Código Penal, acrescentando o art. 147-A, que define como crime a prática de perseguição a alguém.
Portanto, na prática, a lei estabelece que o Stalking é:
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
A pena para quem comete stalking é de 6 meses até 2 anos.
Contudo, há agravantes quando o crime é praticado contra:
- Mulheres (em razão do seu gênero);
- Crianças e adolescentes;
- Idosos;
- Realizado por um grupo de pessoas.
Como em situações em que diversos condôminos decidem se juntar para importunar e invadir a privacidade do síndico.
Como reconhecer o crime de perseguição no condomínio?
Embora pareça uma situação evidente, o crime de stalking em condomínios muitas vezes é disfarçado sob o argumento de “apenas defender direitos”.
No entanto, simples cobranças não devem ser confundidas com perseguições que geram constrangimento, colocam em risco a integridade física e interferem na rotina da vítima.
Confira alguns exemplos de como identificar o stalking no condomínio, quando as vítimas são os síndicos, moradores ou até funcionários do empreendimento.
Contra síndicos
- Mensagens excessivas e intimidadoras em grupos ou no privado, com cobranças agressivas;
- Acompanhamento constante nos espaços do condomínio, sem motivo justificável;
- Exposição pública e difamação, como cartazes, postagens em redes sociais ou comentários em assembleias;
- Ameaças diretas, criando um ambiente de medo e insegurança;
- Tentativa de desestabilização, com falsas acusações ou mobilização sem fundamentos para retirá-lo.
Contra moradores
- Monitoramento constante, com registros de horários, visitas e atividades;
- Abordagens frequentes e invasivas, mesmo após pedidos para cessar o contato;
- Uso de câmeras ou outros meios para vigilância indevida;
- Boatos e exposições desnecessárias, prejudicando sua imagem dentro do condomínio;
- Interferência na rotina e no uso de áreas comuns, impedindo ou dificultando sua circulação.
Contra funcionários
- Denúncias infundadas sobre a atuação de profissionais no condomínio;
- Perseguições que prejudicam e interfiram no expediente do funcionário;
- Falsas histórias para incriminar ou caluniar os profissionais;
- Manipulação para imputar um “erro” ao funcionário”;
- Ameaças ou abordagens intimidadoras.
Entre os moradores
- Tentativas excessivas de contato por WhatsApp, redes sociais ou bilhetes deixados na porta do apartamento da vítima;
- Espionagem por portas, janelas e áreas comuns;
- Fotografar ou filmar sem autorização, especialmente em momentos privados;
- Falsas denúncias ao síndico para causar constrangimento;
- Deixar objetos, presentes ou mensagens frequentes;
- Ameaças ou abordagens intimidadoras.
Lembrando sempre que, o stalking em condomínios leva em consideração as perseguições físicas e também digitais (cyberstalking).
Isso é importante para que os stalker não sintam que estão “protegidos” por trás das telas.
O que fazer em casos de stalking no condomínio?
Em casos de stalking no condomínio, o síndico tem um papel importante a desempenhar para proteger as vítimas e garantir a segurança de todos os condôminos.
O que o síndico pode fazer?
Orientação sempre!
Em casos onde os moradores são as vítimas, os síndicos devem orientá-las sobre seus direitos e as medidas que podem tomar para se proteger.
E isso inclui entender sobre a Lei do Stalking e buscar orientações de profissionais que possam auxiliar.
Registrar e reunir provas
Para quem é vítima, é necessário registrar todas as ocorrências da perseguição, como mensagens indesejadas, gravações e as próprias imagens das câmeras do condomínio.
Uma dica dada por especialistas de direito condominial é fazer uma ata notarial, para ter maior validade jurídica em casos de ações judiciais.
O que é isso? Uma ata notarial é um documento público que registra fatos na presença de um tabelião ou de um notário público.
Ela é lavrada em livro próprio e tem fé pública, ou seja, é considerada verdadeira até que se prove o contrário.
Notificar as autoridades
É preciso notificar as autoridades sobre casos de perseguições, principalmente se envolvem ameaças à integridade física ou psicológica.
É fundamental para que a polícia possa tomar as medidas necessárias para proteger as vítimas, e responsabilizar os agressores.
Promover a conscientização
O síndico pode promover a conscientização sobre o stalking entre os condôminos, por meio de campanhas educativas, palestras e informativos espalhados pelo empreendimento.
Por fim, podemos dizer que o stalking é uma forma de assédio que compromete a segurança e o bem-estar no condomínio.
Síndicos, condôminos e administradores devem estar atentos a esses casos, adotando medidas preventivas para garantir um ambiente harmonioso e respeitoso para todos.
Leia também: Inclusão e respeito: como funciona a acessibilidade em condomínios?
Descubra como garantir um ambiente mais acessível e acolhedor para todos os moradores!
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