- “A vizinha do 53 faz muito barulho com o sapato de manhã cedo”.
- “Tem um bebê no bloco B que chora demais”.
- “Não aguento mais o barulho de liquidificador às 23h da noite”.
- “O cachorro dela fez xixi na minha porta”.
- “Ele estacionou na minha vaga, sendo que ele tem vaga”.
- “A festa passou das 22h e ninguém conseguiu dormir”.
- “Tem um vazamento no apartamento dela que está afetando minha unidade”.
Poxa, quantas reclamações, hein?
Infelizmente, a vida em condomínio, é assim… cheia de reclamações sobre maus comportamentos de alguns vizinhos.
Isso acontece porque alguns moradores se esquecem que dividem o mesmo “quintal” com diversas pessoas e famílias que têm hábitos, rotinas e uma educação diferente.
Porém, respeito acima de tudo, certo?
Por isso, é importante que todos no condomínio saibam o que pode e o que não pode ser feito, para que limites sejam estabelecidos a fim de garantir que todos vivam de forma harmoniosa.
Então, síndico, que tal fazer uma cartilha de boa convivência em condomínio, para melhorar a harmonia entre a vizinhança?
Continue a leitura e confira algumas dicas!
Quais são as principais regras de convivência em condomínio?
BARULHO
Vamos começar falando do assunto campeão nas reclamações da convivência em condomínio: barulho.
Tem gente que reclama do sapato de salto às 6h, outros reclamam do choro do bebê, alguns reclamam da obra do vizinho que ultrapassa o horário…
Ter um vizinho barulhento é realmente bem difícil se você tem uma rotina mais tranquila. E para viver bem, cada um deve fazer a sua parte, começando pelo respeito ao horário que a convenção do condomínio determina para fazer barulho, geralmente, até às 22h.
Se estiver em obras ou utilizando o salão de festas, procure não ultrapassar o horário limite (inclusive para não receber uma multa).
USO DAS ÁREAS COMUNS
Em um condomínio, ninguém pode se sentir favorecido, afinal, ninguém é dono exclusivo da piscina ou do salão de festas.
Se um vizinho reservou a churrasqueira antes do outro, paciência. É preciso entender que o uso do espaço é liberado para todos e não exclusivamente para alguns.
Depois de usar algum espaço, o ideal é deixá-lo limpo e lembrar aos visitantes para não importunar o restante dos moradores, afinal, eles estão em casa.
USO DA GARAGEM
Cada condomínio tem as suas próprias regras sobre a garagem, até porque, nem todo condomínio tem vagas suficientes ou garagem.
Nestes casos, é ainda mais necessário respeitar as regras. No geral, existem algumas normas de boa convivência na garagem do condomínio:
- Não usar a vaga como depósito
- Evitar buzinar ou usar luzes fortes
- Não estacionar na vaga do vizinho
- Respeitar a velocidade máxima para evitar acidentes
- Não permitir que o seu visitante estacione na vaga do vizinho
- Se o condomínio não tiver bicicletário, verifique se é permitido estacionar bicicleta na vaga do carro
- Locação de vagas: só é permitida se estiver prevista na convenção do condomínio (de acordo com o art. 1.331 do Código Civil)
CRIANÇAS
Sim, tem gente que reclama das crianças, até quando elas estão exercendo o seu direito de brincar ou praticar esportes (conforme determinado no Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive).
Acontece que crianças são barulhentas mesmo. Por isso, papais e mamães precisam estar atentos ao seu comportamento, para não incomodar – tanto assim – os vizinhos.
Gritar no corredor dos apartamentos é legal? Não!
Pular na piscina e molhar o vizinho que só quer tomar um sol? Também não!
Aprendendo desde pequenos, as crianças serão vizinhos muito educados quando adultos!
ELEVADOR
O elevador é outro equipamento que gera muito burburinho no condomínio, não é?
A regra é clara: não segurar a porta do elevador em horários de pico, pois todos querem e têm o direito de usá-lo.
Além disso:
- Esperar as pessoas saírem para entrar
- Cumprimentar os vizinhos que estão no elevador
- Usar o elevador de serviço para transportar animais, itens de mudança, lixo e compras do supermercado
PETS
Ok, assunto polêmico. Porém, necessário.
Apesar dos pets serem considerados filhos por muitas famílias, tem gente no condomínio que não concorda com a presença deles, seja pelo barulho ou por medo.
No entanto, pets não podem ser proibidos no condomínio, exceto se o proprietário de um imóvel vetar a presença deles durante a locação.
Então, para conservar a boa convivência em condomínio entre os pets e vizinhos, os tutores precisam redobrar os cuidados para preservar o bem-estar de seus bichinhos:
- Zelar pela higiene do imóvel e do animal
- Manter os pets com coleira nas áreas comuns
- Não deixar o animal sozinho em casa durante viagens, o que é considerado maus-tratos
- Limpar dejetos feitos nas áreas comuns, o que só pode acontecer em caso de imprevistos
- Colocar focinheira em cachorros das raças pitbull, fila, doberman e rotweiller – de acordo com a Lei Estadual 4.597
SAIBA MAIS -> Advogada comenta desafios da convivência humana e animal em condomínios residenciais
“Dividir o quintal” com outras pessoas demanda paciência, não é? E, quando acontece um problema a ser resolvido, quem é a primeira pessoa a ser convocada para resolver?
O síndico. Mas manter a harmonia dos moradores é função do síndico?
Confira aqui -> Entenda o que faz um síndico de condomínio
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