De acordo com o dicionário, a palavra acessibilidade significa “aquilo que é atingível, que tem acesso fácil”. Apesar deste conceito ser tão claro, na prática, não funciona.
Segundo o IBGE, o Brasil tem cerca de 18,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.
Grande parte delas, certamente, já enfrentou problemas para se locomover pelas cidades, seja a falta de uma rampa de acesso para entrar no banco ou piso tátil em apenas uma parte do caminho, deixando a pessoa sem saber para onde seguir.
Já que se locomover pelas ruas é complicado, em casa, não há problemas, certo?
Errado. Infelizmente, existem muitos condomínios residenciais que desconhecem a importância da acessibilidade e, pior, desrespeitam a lei.
Para começar, a Constituição Federal de 1988 garante o direito de ir e vir de qualquer cidadão, independentemente de qualquer limitação.
Desde 2020, foi instituída a “Nova Lei de Acessibilidade”, com o decreto n° 9451, que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
No geral, todas as legislações que abrangem a acessibilidade são destinadas a “assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”.
Para promover essa inclusão, é necessário fazer da acessibilidade uma prioridade.
Se o empreendimento que você administra não tem ambientes inclusivos, é hora de mudar essa situação.
Continue a leitura e confira tudo sobre acessibilidade em condomínios.
O que fazer para proporcionar acessibilidade em condomínios?
A intenção da acessibilidade em condomínios é promover inclusão, portanto, é voltada não só para pessoas com deficiência, mas também para outros públicos:
- Idosos
- Gestantes
- Pessoas obesas
- Pessoas com crianças de colo
- Pessoas com dificuldade de locomoção temporária
No geral, as principais ações a serem consideradas são:
AVALIAÇÃO DE ACESSIBILIDADE
Contratar um profissional especializado, como um arquiteto ou engenheiro, pode ser o ponto de partida para identificar obstáculos que dificultam ou impedem o acesso dos condôminos nas áreas comuns e até nas unidades habitacionais.
ADAPTAÇÕES ESTRUTURAIS
- Piso
A preferência é que o piso seja regular e antiderrapante, para evitar acidentes. O ideal é instalar este piso nas entradas, banheiros e áreas ao redor da piscina.
- Elevadores
Os elevadores devem ter espaço suficiente para acomodar uma cadeira de rodas, além de ter botões em braille e sinalização sonora.
- Portas e corredores
As portas e corredores devem ter, no mínimo, 80 cm de largura, para permitir a passagem de uma cadeira de rodas.
- Rampas de acesso
Nas entradas principais, as rampas de acesso precisam estar dentro das normas de inclinação e largura, sendo uma alternativa às escadas, em todos os locais onde houver diferença de nível.
- Corrimãos e barras de apoio
Esses aparelhos devem ser instalados em banheiros, piscinas e áreas de lazer, com espaço suficiente para manobras de cadeiras de rodas.
SINALIZAÇÃO
Para pessoas com deficiência visual, o correto é instalar placas de sinalização em braille com letras grandes para facilitar a leitura.
Nos pisos e escadas, instale piso tátil.
Já nos elevadores e outros locais necessários, o recomendado é a sinalização sonora, indicando os andares, por exemplo.
ESTACIONAMENTO ADAPTADO
O ideal é que as vagas próximas às entradas principais sejam destinadas para pessoas com deficiência, além de idosos.
Essas vagas devem ser mais largas para permitir a abertura total das portas dos veículos e a saída da cadeira de rodas.
CAMPAINHAS E INTERFONES ACESSÍVEIS
Para facilitar a acessibilidade em condomínios, o ideal é que as campainhas e interfones sejam instalados na altura de uma cadeira de rodas, também com recursos visuais e sonoros para pessoas com deficiência auditiva ou visual.
Acessibilidade em condomínios novos
Desde 2018, com a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão, ficou determinado que todos os condomínios novos devem atender aos critérios de acessibilidade.
Os principais são:
- As unidades devem ser adaptáveis, permitindo a conversão interna. E, se o comprador solicitar, essa conversão não terá custos adicionais.
- Cerca de 3% das unidades do condomínio devem ser internamente acessíveis, caso o sistema construtivo do empreendimento não permita alterações posteriores.
- As áreas comuns devem atender aos requisitos das normas técnicas de acessibilidade.
- Na garagem, pelo menos 2% das vagas devem ser destinadas para pessoas com deficiência.
Apesar da acessibilidade em condomínios novos ser uma obrigatoriedade desde 2018, existem exceções:
- Unidades com, no máximo, 1 dorm. e 35 m²
- Unidades com, no máximo, 2 dorms. e 41 m²
- Empreendimentos com projetos registrados antes de 2019
- Regularizações e reformas com edificação original iniciada antes de 2019
Mas, além disso, quais são as outras responsabilidades do condomínio?
SAIBA MAIS -> O que faz uma administradora de condomínios?
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