Um condômino antissocial é o tipo de morador problemático que afeta os principais pilares de uma vida em comunidade, desde a tranquilidade até a salubridade do ambiente.
Essa figura, às vezes mais de uma, é um grande desafio da gestão, porque não cumpre seus deveres estipulados na convenção e regimento interno e acredita que não há consequência para os seus atos.
Será mesmo?
Apesar de ser cansativo lidar com um antissocial, o Código Civil estabelece algumas penalidades possíveis a serem aplicadas a esse “vizinho-problema”.
Veja a seguir o que caracteriza um condômino antissocial e quais são os caminhos para lidar com essa situação dentro dos meios legais.
O que significa um condômino antissocial?
Um condômino antissocial é o tipo de morador que torna a moradia no empreendimento insustentável, desrespeitando regras do edifício com comportamentos que afetam 3 pilares fundamentais da convivência condominial: segurança, sossego e saúde.
As atitudes do morador antissocial são críticas e constantes, além de interferir não apenas na gestão do síndico, mas na rotina dos demais moradores e funcionários do condomínio.
Desse modo, as práticas mais comuns e frequentes de um condômino antissocial são:
- Barulhos excessivos
Atitudes como som alto, festas frequentes, obras fora de horário e outros ruídos que perturbam o sossego dos vizinhos.
- Comportamentos agressivos
Discussões acaloradas, ameaças ou até agressões físicas e verbais contra moradores, funcionários ou visitantes.
- Assédios e/ou Stalking
Atitudes de intimidação, perseguição, importunação sexual ou abordagens repetidas que constrangem ou assustam outros moradores.
- Falta de higiene e limpeza na unidade
Manter a unidade suja, acumular lixo ou deixar mau cheiro que pode atrair pragas e afetar a saúde e bem-estar da coletividade.
- Uso de drogas
Consumir ou armazenar substâncias ilícitas, gerando insegurança, riscos legais e sensação de vulnerabilidade entre os vizinhos.
- Depredação do patrimônio condominial
Danificar ou vandalizar áreas comuns, móveis, elevadores, portões e demais estruturas que pertencem a todos os condôminos.
Em resumo, são ações que desrespeitam as regras do condomínio e tiram a paz de quem vive ou frequenta o local.
Você reconheceu esse tipo de comportamento em algum morador (ou mais de um) do seu condomínio?
Não está sozinho nessa, infelizmente.
É comum a presença deles nos empreendimentos, sendo os principais causadores das brigas no condomínio, pauta recorrente das assembleias e uma grande dor de cabeça para toda administração do empreendimento.
E apesar de serem os mais afetados, os vizinhos não são os únicos que sofrem com a presença dos “moradores-problema”.
Funcionários também precisam se desdobrar para lidar com condôminos problemáticos que têm dificuldade de respeitar os limites de uma vida em comunidade.
Por isso, é comum haver confusões com porteiros, zeladores e profissionais da limpeza e manutenção do condomínio, prejudicando a qualidade e a produtividade dos serviços por não conseguirem focar plenamente em suas funções.
No entanto, o Código Civil, principal legislação sobre condomínios, que regulamenta quais são as penalidades possíveis aplicadas nestes casos.
Entenda a seguir!
Quais são as penalidades para um morador antissocial?
Quando falamos do morador antissocial, que de forma contínua gera brigas, faz ameaças, cria confusão e torna a convivência praticamente impossível, a punição é mais rigorosa.
O Código Civil, no artigo 1.337, prevê multa equivalente a até 10 vezes o valor da taxa condominial para o condômino antissocial, desde que aprovada por 3/4 dos condôminos restantes.
Porém, é importante que síndicos e demais moradores saibam que não é permitido restringir a circulação do condômino antissocial nas áreas comuns, nem mesmo se estiver inadimplente.
É possível expulsar um condômino com comportamento antissocial?
Atualmente, o Código Civil não prevê a expulsão do condômino antissocial, e grande parte das decisões judiciais rejeitam esse pedido, por entender que essa atitude fere o direito à propriedade: usar, aproveitar, dispor e reivindicar seu bem.
É por isso também que um morador antissocial não pode ser expulso do prédio apenas com base na convenção condominial, pois o Código Civil, por ser uma lei, prevalece sobre as normas internas do condomínio.
No entanto, há casos em que as multas não bastam, sendo necessário recorrer à Justiça, onde cada situação é analisada individualmente.
O processo costuma ser longo e rigoroso, exigindo:
- Provas consistentes documentadas
- Registros das tentativas de negociações
- Comprovações das multas aplicadas
- Justificativas sólidas sobre a gravidade das atitudes para o bem coletivo
Mesmo nesses casos, o condômino antissocial tem direito à ampla defesa e deve ser comunicado de forma clara e antecipada sobre o andamento do processo.
É uma medida extrema e que vale uma consultoria jurídica que avalie o caso do seu empreendimento.
Importante: o Senado discute permitir que assembleias expulsem moradores antissociais, como quem agride, ameaça ou causa transtornos graves.
A medida precisa de aprovação judicial e não retira a propriedade do dono, ele pode vender ou alugar, mas não morar no local.
LEIA TAMBÉM → Violência doméstica no condomínio: Lei municipal no RJ obriga síndicos a denunciarem casos de violência
O morador antissocial não é condômino, o que fazer?
Se o morador antissocial for um inquilino, ou seja, não for o proprietário da unidade, o caminho para aplicar as penalidades é parecido: o condomínio pode aplicar advertências e multas previstas na convenção.
Entretanto, é importante acionar diretamente o proprietário, que é quem responde legalmente pelo comportamento do locatário.
Em casos mais graves, o dono pode ser acionado para tomar providências, como até mesmo rescindir o contrato de locação, caso o comportamento do inquilino comprometa a convivência no condomínio.
Portanto, lidar com um condômino antissocial é sempre um desafio que exige equilíbrio entre o direito individual e o bem-estar coletivo.
Seja ele proprietário ou inquilino, é importante conhecer o que diz a lei, registrar ocorrências e agir conforme a convenção do condomínio, sempre priorizando o diálogo e, se necessário, buscando respaldo jurídico.
E já que falamos de situações que mexem com a rotina condominial, que tal seguir para o próximo tema? Entenda como lidar com a locação de curta temporada no condomínio.
COMPARTILHAR
WHATSAPPSIMILARES
16 de outubro de 2025 |
Convenção Condominial: o que é, e como ela interfere nos condomínios
Saiba o é a Convenção Condominial e como ela é utilizada para estabelecer regras de administração condominial
|
O que não pode nas varandas: conheça as principais regras e limitações dos condomínios
Saiba o que pode e o que não pode ser colocado nas varandas e entendas as possíveis punições dos condomínios