Câmeras no condomínio: como conciliar proteção e privacidade?

15 de agosto de 2025

As câmeras em condomínios já se tornaram itens essenciais, pois são equipamentos que contribuem para a segurança do espaço, principalmente no controle de acesso de moradores, funcionários e visitantes. 

Por isso, a instalação de câmeras é extremamente recomendável, apesar de não ser obrigatória, pois consegue captar infrações dentro do empreendimento, inibir comportamentos antissociais e servir como provas para aplicação de advertências e multas.

Mas, há o outro lado da moeda. 

Apesar de fundamentais, as câmeras de segurança precisam ser posicionadas em locais estratégicos, respeitando sua função de monitoramento, mas sem invadir o direito da privacidade estabelecido pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X.

Além disso, o armazenamento das gravações das câmeras necessita de um cuidado especial, respeitando sempre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Portanto, aqui separamos as dúvidas mais comuns sobre câmeras no condomínio para que você possa entender melhor como usá-las da maneira correta.

É preciso aprovar a instalação de câmeras no condomínio?

A instalação de câmeras no condomínio deve ser aprovada em assembleia, por quórum de maioria simples dos condôminos presentes na reunião.

Isso acontece porque a instalação ou troca usa recursos do condomínio e impacta diretamente na privacidade de quem vive ou circula no local.

Por isso, é ideal que todos estejam cientes de onde as câmeras ficarão, qual o objetivo da instalação e como as imagens serão monitoradas e armazenadas.

Onde as câmeras de segurança podem ser instaladas?

As câmeras de segurança nos condomínios têm como principal função a segurança das áreas comuns do empreendimento (monitorar, inibir e registrar), por isso devem estar instaladas em espaços como:

  • Halls
  • Elevadores
  • Garagem
  • Escadas de emergência
  • Portaria
  • Playground
  • Lavanderia
  • Coworking
  • Pet Place

Apesar disso, existem outras áreas compartilhadas que podem esbarrar nos princípios de privacidade dos condôminos, e devem ser estrategicamente posicionadas (ou evitadas) para não causar nenhum constrangimento. 

Alguns exemplos desses casos são: piscinas, salões de festas, vestiários, banheiros, saunas e solarium.

É preciso ter muito cuidado para a direção de onde a câmera de segurança está apontando, garantindo que nenhum espaço ou momento privado seja invadido sem consentimento do morador.

LGPD: como armazenar as imagens das câmeras do condomínio? 

A Lei Geral de Proteção de Dados é a principal lei brasileira que regulamenta a captação, armazenamento e tratamento de dados pessoais de terceiros de maneira segura.

Sendo assim, as imagens gravadas pelas câmeras de segurança também precisam respeitar um processo de armazenamento rigoroso, no qual apenas pessoas autorizadas podem ter acesso às imagens: síndicos, subsíndicos, zeladores e porteiros.

Portanto, para garantir o armazenamento legal das câmeras, é importante:

  • Estipular o período que as imagens devem ser guardadas, normalmente de 30 a 45 dias;
  • Ter um sistema seguro, com acesso restrito por senha;
  • Evitar o armazenamento em dispositivos pessoais;
  • Conceder imagens a terceiros apenas para motivos plausíveis ou ordens judiciais;
  • Garantir que toda e qualquer solicitação seja feita formalmente.

Para conscientizar, compartilhe um comunicado com todas essas informações e divulgue periodicamente, ou sempre que necessário.

O síndico pode conceder imagens gravadas aos moradores?

Em casos específicos, o síndico pode autorizar o acesso às imagens da câmera de segurança, desde que haja uma situação que justifique a necessidade das gravações, como:

  • O morador foi vítima de um incidente (furto, dano, agressão etc.);
  • Há suspeita de invasão de privacidade ou comportamento inadequado contra o morador;
  • Como defesa: o morador está envolvido diretamente em uma situação de conflito ou ocorrência relevante;
  • Quando há uma ordem judicial.

As imagens devem ser solicitadas formalmente, com registro da data e o motivo da liberação. 

Recomenda-se que apenas o trecho necessário seja disponibilizado, para preservar a identidade de outras pessoas que não estejam envolvidas na filmagem.

Como vimos, o uso de câmeras no condomínio é uma ferramenta poderosa para reforçar a segurança, mas precisa ser aplicado com responsabilidade, respeitando a legislação e os direitos de todos os moradores, visitantes e funcionários.

A instalação correta, a escolha dos locais, o controle de acesso às imagens e o armazenamento adequado são etapas fundamentais para garantir uma gestão eficiente e em conformidade com a LGPD.

E já que estamos falando sobre segurança…

Você sabia que, mesmo com monitoramento, ainda existem muitos casos de invasões em condomínios?

No próximo conteúdo, explicamos como essas situações acontecem, os pontos mais vulneráveis e o que pode ser feito para proteger ainda mais o seu condomínio: 

Invasão em condomínio: prevenção é a chave para mais segurança

COMPARTILHAR

WHATSAPP

SIMILARES

30 de setembro de 2025 |

Tarifa de água justa: por que condomínios do RJ precisam dessa mudança urgente?

Condomínios do RJ pagam até 14 vezes mais na conta de água. Entenda o que é a tarifa de água justa e como ABADI, Secovi Rio e Centrimóveis defendem essa causa.

22 de setembro de 2025 |

Guia de manutenções de primavera no condomínio

Descubra manutenções de primavera pouco conhecidas, mas essenciais para condomínios. Evite prejuízos, melhore a gestão e valorize seu patrimônio.

Fale com a
Centrimóveis