Brigada de incêndio no condomínio: o que precisa para criar uma?

6 de agosto de 2026

Além de manter extintores, sinalização, hidrantes e rotas de fuga em conformidade, é essencial que o empreendimento conte com pessoas preparadas para agir nos primeiros minutos de uma emergência.

É justamente esse o papel da brigada de incêndio no condomínio: atuar de forma organizada até a chegada do Corpo de Bombeiros, reduzindo riscos às pessoas e ao patrimônio.

Neste guia, você vai entender para que serve uma brigada de incêndio, quem pode fazer parte, quais normas regulamentam sua formação e como criar uma equipe preparada para agir em situações de emergência.

O que é a brigada de incêndio no condomínio?

A brigada de incêndio consiste em grupo de pessoas treinadas para atuar na prevenção e no combate inicial a incêndios, além de orientar quais são os melhores caminhos de evacuação e quais são os primeiros socorros quando necessário.

Sua função não é substituir o Corpo de Bombeiros, mas controlar os primeiros momentos da ocorrência, evitando que pequenos focos se transformem em grandes acidentes.

Para que serve a brigada de incêndio no condomínio?

Uma brigada de incêndio possui funções preventivas e operacionais.

Entre suas principais responsabilidades estão:

  • Identificar situações que possam aumentar o risco de incêndio;
  • Orientar moradores, funcionários e visitantes sobre procedimentos de segurança;
  • Auxiliar na elaboração e execução dos planos de abandono da edificação;
  • Combater princípios de incêndio utilizando os equipamentos disponíveis;
  • Acionar rapidamente o Corpo de Bombeiros;
  • Organizar a evacuação do prédio de forma segura;
  • Prestar os primeiros socorros até a chegada do atendimento especializado.

Quanto mais preparada estiver a brigada, maiores são as chances de reduzir danos humanos e materiais em uma situação de emergência.

Quais são os requisitos para criar uma brigada de incêndio?

A formação da brigada deve seguir critérios técnicos definidos pela legislação e pelas normas brasileiras. As principais referências são:

  • NBR 14276, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece os critérios para composição, implantação, treinamento e reciclagem das brigadas de incêndio;
  • NR 23, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho.

Além dessas normas nacionais, no estado do Rio de Janeiro também devem ser observadas as exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) durante os processos de regularização e obtenção dos documentos de segurança contra incêndio.

Para entender mais detalhes, veja o conteúdo: Incêndio em condomínio: como prevenir e agir nesses casos?

Quem pode fazer parte da brigada de incêndio do condomínio?

A brigada pode ser formada por moradores, funcionários e colaboradores do condomínio, desde que estejam aptos para exercer a função e participem do treinamento exigido.

É recomendado que os participantes tenham:

  • Boas condições físicas e psicológicas;
  • Disponibilidade para participar dos treinamentos;
  • Facilidade para trabalhar em equipe;
  • Responsabilidade para atuar em situações de emergência.

Funcionários como porteiros, zeladores, encarregados da manutenção e equipe administrativa costumam integrar a brigada, mas moradores voluntários também podem participar.

Um ponto importante é que quem já possui treinamento de brigadista dentro do prazo de validade pode integrar a brigada do condomínio sem necessidade de realizar um novo curso. 

Nesse caso, basta que seu nome seja incluído oficialmente na relação de brigadistas da edificação, conforme os critérios adotados pelo responsável técnico.

Qual é o número mínimo de participantes?

O número de brigadistas não é igual para todos os condomínios. A quantidade é definida com base em critérios estabelecidos pela NBR 14276, considerando fatores como:

  • Ocupação da edificação;
  • Área construída;
  • Grau de risco;
  • População fixa;
  • Características do imóvel.

Por isso, condomínios residenciais, comerciais e mistos podem ter exigências diferentes.

O dimensionamento deve ser realizado por profissional capacitado, garantindo que o condomínio possua uma equipe suficiente para atender às necessidades da edificação.

O que a NR 23 fala sobre brigada de incêndio?

A NR 23 estabelece que os ambientes de trabalho devem possuir medidas eficazes de prevenção e combate a incêndios. Entre suas determinações estão:

  • Existência de equipamentos adequados de combate ao fogo;
  • Rotas de fuga desobstruídas;
  • Procedimentos para abandono da edificação;
  • Treinamento das pessoas responsáveis pela atuação em emergências;
  • Condições para evacuação segura dos ocupantes.

Embora a NR 23 seja voltada aos ambientes de trabalho, ela serve como importante referência para condomínios que possuem funcionários próprios, reforçando a necessidade de pessoas capacitadas para agir em situações de incêndio.

O treinamento deve ser ministrado por empresa especializada ou profissional legalmente habilitado, conforme os critérios previstos nas normas técnicas e nas exigências do Corpo de Bombeiros.

Durante o curso, os participantes aprendem conteúdos como:

  • Prevenção de incêndios;
  • Classes de fogo;
  • Utilização correta de extintores e hidrantes;
  • Abandono seguro da edificação;
  • Primeiros socorros;
  • Comunicação em situações de emergência;
  • Procedimentos de evacuação.

O treinamento combina aulas teóricas e práticas para que os brigadistas desenvolvam capacidade de resposta em situações reais.

Quem emite o certificado de brigadista de incêndio?

Após a conclusão e aprovação no treinamento, o certificado de brigadista de incêndio é emitido pela empresa ou instituição responsável pelo curso, desde que esteja habilitada para realizar esse tipo de capacitação.

O documento comprova que o participante recebeu treinamento conforme os requisitos técnicos aplicáveis e possui validade determinada pelas normas e pela legislação vigente, exigindo reciclagens periódicas para sua renovação.

Para ler depois: Laudos e certificados obrigatórios para condomínios 

“O que é preciso saber para fazer parte da brigada de incêndio no condomínio onde moro?”

Se você deseja integrar a brigada de incêndio do seu condomínio, o primeiro passo é manifestar interesse junto ao síndico ou à administradora.

Em seguida, será necessário participar do treinamento específico, caso ainda não possua certificação válida.

Durante a atuação como brigadista, é importante estar preparado para:

  • Participar dos treinamentos e reciclagens;
  • Conhecer as rotas de fuga do condomínio;
  • Saber operar os equipamentos de combate a incêndio;
  • Agir de forma organizada em situações de emergência;
  • Orientar moradores durante evacuações;
  • Colaborar com ações preventivas de segurança.

Ser brigadista é uma responsabilidade que contribui diretamente para proteger vidas e minimizar os impactos de possíveis incêndios.

A administração do condomínio também faz parte da prevenção

Criar uma brigada de incêndio no condomínio é investir na segurança de moradores, funcionários e visitantes, garantindo que exista uma equipe preparada para agir rapidamente em situações críticas.

Além da formação da brigada, é fundamental manter os equipamentos de combate a incêndio em dia, realizar inspeções periódicas, promover simulados e manter toda a documentação exigida pelos órgãos competentes atualizada.

Uma administradora especializada pode auxiliar o síndico na organização dessas obrigações, acompanhando prazos, orientando sobre as exigências legais e contribuindo para uma gestão condominial mais segura e eficiente.

Falando em normas, quem faz parte da gestão condominial também precisa se atentar a outro ponto fundamental: a atualização da NR-1. 

Veja a seguir como os riscos psicossociais de funcionários também fazem parte da obrigação dos síndicos → NR-1 para condomínios: o que síndicos precisam saber com essa atualização?

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