Algumas reuniões de condomínio funcionam assim: de um lado, moradores que consideram seus pets como parte da família; do outro lado, moradores incomodados com o barulho, cheiro e potenciais acidentes. No geral, o assunto “pets em condomínio” sempre está na lista das principais reclamações de um empreendimento residencial.
Porém, independentemente de alguns condôminos gostarem ou não de animais, a convivência é inevitável. Afinal, o Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, conhecido como SinPatinhas, registra quase 180 mil animais domésticos no Rio de Janeiro.
A convivência precisa respeitar a segurança, a higiene, a saúde, o sossego de todos os moradores e as regras impostas pela legislação, que reconhece o direito de manter animais de estimação no condomínio.
Por isso, conhecer o que a legislação estabelece é fundamental para evitar conflitos!
Quais são os direitos, deveres e limites da lei sobre pets em condomínio?
CÓDIGO CIVIL: Direitos e deveres dos condôminos
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), uma das principais referências para a regulamentação da convivência condominial, determina pontos importantes sobre pets em condomínios:
- Art. 936
“O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”
- Art. 1.335
“São direitos do condômino: I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.”
- Art. 1.336
“São deveres do condômino: IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
O que isso significa?
Apesar de não mencionar pets em condomínio, o Código Civil trabalha com um princípio mais amplo: manter animais de estimação no apartamento é compatível com os direitos do condômino, desde que sua presença não comprometa a segurança e a tranquilidade dos demais moradores.
LEI DOS CONDOMÍNIOS
A Lei nº 4.591/1964 também apresenta disposições relacionadas ao uso das unidades e à convivência entre moradores.
- Art. 19
“Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interêsses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.”
Essa legislação também não trata especificamente de animais de estimação, mas seus princípios ajudam a orientar a elaboração das regras condominiais.
O que isso significa?
Na prática, a administração deve buscar o equilíbrio entre o direito individual de manter pets e a preservação do bem-estar coletivo.
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
De acordo com o Art. 32 da Lei nº 9.605/1998, é crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”
Essa lei reforça que os animais, em condomínio ou não, devem ser tratados de maneira adequada e protegidos de situações de violência ou negligência.
Em caso de alguma ocorrência, o síndico deve identificar indícios de maus-tratos dentro do condomínio com documentação da situação e encaminhamento da situação para os órgãos competentes.
Inclusive, em 2020 houve uma alteração na Lei nº 9.605 para aumentar as penas de maus-tratos no caso de cães e gatos, os principais animais que moram em condomínios.
Além da legislação, o que diz a convenção do condomínio?
Apesar de a convenção condominial ser a “lei interna” do prédio e valer para todos os moradores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a proibição genérica de animais é abusiva quando o pet não representa risco à segurança, ao sossego ou à saúde dos moradores.
Isso não significa que tudo é permitido, mas existe um raciocínio que costuma funcionar:
- Animal sem risco comprovado: a proibição genérica não se sustenta.
- Animal que causa transtorno real (latidos constantes, agressividade, falta de higiene): o condomínio pode agir, com base no Código Civil.
- Animais silvestres ou exóticos: a criação pode depender de autorização de órgãos ambientais, e o condomínio tem respaldo para exigir a documentação.
O condomínio pode limitar o porte ou a quantidade de animais?
Uma dúvida frequente envolve a possibilidade de restringir animais de grande porte ou estabelecer um número máximo de pets por apartamento.
Entretanto, o porte ou a quantidade de animais, isoladamente, não são suficientes para justificar qualquer proibição. Um cachorro de grande porte pode apresentar comportamento tranquilo e não oferecer riscos, enquanto um animal pequeno pode provocar incômodos recorrentes.
Da mesma forma, a presença de vários animais em uma unidade não significa necessariamente que exista uma situação irregular. O que deve ser avaliado são as condições reais de convivência, higiene, segurança e bem-estar.
Assim, regras baseadas exclusivamente em tamanho, raça ou quantidade, sem justificativa proporcional, podem ser questionadas judicialmente.
Quais são as responsabilidades dos tutores?
O direito de manter pets em condomínio vem acompanhado do dever de evitar prejuízos à comunidade. Entre as principais responsabilidades dos tutores, destacam-se:
- Manter o animal sob controle durante a circulação nas áreas compartilhadas
- Evitar ruídos excessivos e recorrentes que comprometam o sossego dos vizinhos
- Preservar as condições de higiene e saúde do animal
- Recolher dejetos e realizar a limpeza quando necessário
- Reparar danos causados pelo animal, quando houver responsabilidade
- Cumprir as normas condominiais legítimas e a legislação aplicável
Essas atitudes ajudam a construir uma convivência mais respeitosa e reduzem a necessidade de intervenções da administração.
SAIBA MAIS -> Animais em condomínio: como lidar com a presença de pets no empreendimento?
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