Seguro para condomínio: o guia completo para síndicos 

6 de fevereiro de 2026

Já parou para pensar que contratar um seguro para o condomínio vai muito além de cumprir uma exigência legal? Essa decisão protege o patrimônio coletivo, reduz riscos financeiros e resguarda o próprio síndico de responsabilidades civis

Mesmo assim, esse tema ainda levanta dúvidas sobre sua obrigatoriedade, quem paga e quais coberturas são necessárias para a rotina do empreendimento.

Criamos este guia que mostra como funciona o seguro condominial, na prática, quais cuidados não ignorar e como evitar erros comuns antes de contratar (ou renovar).

Confira! 

O condomínio é obrigado a fazer seguro?

Sim. A obrigatoriedade está prevista em duas legislações fundamentais:

  • Na Lei n.º 4.591/64 (Lei dos Condomínios), o art. 13 determina que toda edificação em condomínio deve ser segurada contra riscos de incêndio ou destruição total e parcial.
  • E o Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), no artigo 1.346, também torna obrigatório o seguro de edificações contra incêndio e destruição, e o art. 1.348 reforça que é função do síndico a contratação das apólices.

Resumindo: não é uma escolha da assembleia nem uma decisão facultativa do síndico. A contratação do seguro é uma obrigação legal da administração condominial.

Qual é o prazo para contratar um seguro para o condomínio? 

Para condomínios já existentes

O seguro deve estar sempre ativo, sem períodos de vigência em aberto. Ficar com o condomínio descoberto, mesmo que por poucos dias, já caracteriza descumprimento legal e pode levar à multa de até 10% do valor total do edifício.

Para condomínios novos

Nos empreendimentos recém-entregues, a legislação e o mercado segurador adotam o prazo de até 120 dias após a emissão do Habite-se para a contratação do seguro condominial.

Na prática, esse período serve para:

  • Constituição do condomínio
  • Eleição do síndico
  • Organização documental e administrativa

Após esse prazo, caso ainda não tenha sido feita a contratação do seguro condominial, é o síndico que será responsabilizado civilmente (obrigado a reparar o dano) em casos de sinistros.

Os tipos de coberturas do seguro condomínio 

O seguro do condomínio abrange as áreas comuns e a estrutura da edificação, incluindo: fachada, telhado, colunas, lajes e vigas, escadas, halls, elevadores e instalações elétricas e hidráulicas.

Na prática, existem duas possibilidades de contratação:

SIMPLES

Cobertura mínima exigida pela legislação, que inclui proteção contra danos causados por incêndios, explosões e quedas de raios.

Apesar de atender à exigência legal, essa modalidade oferece proteção limitada e pode deixar o condomínio exposto a outros riscos do dia a dia.

AMPLA

Além da simples, conta com outros tipos de coberturas relacionadas à rotina condominial:

  • Danos elétricos
  • Vendaval, granizo e impacto de veículos
  • Vazamentos e rompimento de tubulações
  • Responsabilidade civil
  • Despesas emergenciais
  • Perda ou pagamento de aluguel (em áreas comuns)

O seguro condominial cobre os apartamentos?

O custo do seguro condominial é uma despesa obrigatória do condomínio e, portanto, é rateado entre todos os condôminos e está incluso na taxa condominial. 

Lembre-se de que seguro do condomínio não é uma despesa opcional e nem pode ser retirada da previsão orçamentária.

O seguro do condomínio cobre apartamentos?

Não. O seguro condominial não cobre bens pessoais de terceiros como móveis, eletrodomésticos e objetos. 

Com exceção: irá cobrir eventuais danos estruturais na unidade se a origem do problema vier das áreas comuns do condomínio.

O que a avaliar na hora de contratar um seguro?

1. Valor correto

Segundo o Manual do Síndico da ABADI, o seguro deve ser feito com base no custo real de reconstrução do edifício, e não no valor de mercado do imóvel.

Se o seguro for contratado com valor inferior ao real, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente em caso de sinistro.

2. Coberturas compatíveis com o perfil do condomínio

Cada condomínio tem riscos diferentes:

  • Número de unidades
  • Idade da edificação
  • Tipo de uso (residencial, misto)
  • Estrutura de lazer

Copiar o seguro de outro prédio é um erro comum, por isso é necessária uma avaliação da seguradora.

3. Franquias

Mesmo com o seguro, em muitos casos o condomínio precisa pagar um valor ao acionar a cobertura, a chamada franquia. Por isso, é preciso cotar com os seguradores qual será o valor, situações que se aplica e o impacto financeiro em casos de pequenos sinistros.

Existem algumas opções no mercado que não cobram franquia em casos de sinistros, mas é preciso entender quais condições são necessárias para esse caso se aplicar. 

4. Seguradora e corretora especializadas

Opte por empresas com experiência em condomínios, que conheçam as particularidades da legislação e da gestão condominial.

Na dúvida, peça referência para a sua administradora de condomínios que pode ter contato com opções confiáveis e adequadas ao perfil do seu empreendimento.

O que é o seguro de responsabilidade civil?

O seguro de responsabilidade civil (RC) protege o condomínio e o síndico contra danos causados a terceiros, como:

  • Queda de objetos da fachada
  • Acidentes em áreas comuns
  • Danos causados por funcionários
  • Processos judiciais por negligência ou falha de manutenção

Esse tipo de seguro pode estar incluso como cobertura extra, mas não é obrigatória. Apesar disso, é uma camada adicional de proteção para reduzir riscos jurídicos e dar mais segurança à atuação do síndico.

Portanto, o seguro para condomínio é uma ferramenta fundamental de proteção patrimonial, financeira e jurídica em caso de acidentes ou outros problemas.

Porém, antes de corrigir, a melhor forma de evitar problemas é com a prevenção, e com a manutenção predial em dia você garante que a estrutura e equipamentos do empreendimento estejam em conformidade.

Confira → Manutenção preventiva: tudo o que os síndicos precisam saber! 

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