LGPD em condomínios: o que síndicos precisam saber sobre coleta de dados pessoais

26 de agosto de 2025

A LGPD em condomínios (Lei nº 13.709/2018) obriga síndicos a protegerem os dados pessoais de moradores, visitantes e funcionários, definindo finalidades claras para a coleta, prazos de armazenamento, segurança das informações e transparência.

A Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, já faz parte da realidade de todos os brasileiros desde 2021, quando entrou em vigor. Ainda assim, muitos síndicos têm dúvidas sobre como aplicá-la no dia a dia do condomínio. 

Será que o empreendimento é obrigado a cumprir as exigências da LGPD? O que pode ou não pode ser feito para coleta informações dos moradores, visitantes e prestadores de serviços? Quais cuidados são essenciais para evitar multas ou problemas jurídicas.

Enfim, os questionamentos são diversos e válidos, pois a LGPD em condomínios ainda é uma questão nebulosa, que precisa de esclarecimentos principalmente para o síndico que precisa ter um cuidado redobrado para não sofrer penalidades.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como a LGPD afeta os condomínios, quais são os principais pontos de atenção para os síndicos e quais dúvidas aparecem com mais frequência na gestão de dados pessoais.

O que é a LGPD? 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida como LGPD, entrou em vigor para regulamentar como empresas, órgãos públicos e até mesmo condomínios coletam, armazenam e utilizam informações pessoais de moradores, visitantes e colaboradores.

No contexto condominial, dados como nome, CPF, RG, telefone, biometria, placas de veículos e imagens de câmeras de segurança são classificados como dados pessoais. 

Isso significa que o condomínio também é obrigado a seguir a legislação, garantindo a segurança e o tratamento adequado dessas informações.

O que acontece se o condomínio não se adequar à LGPD?

O descumprimento da LGPD pode trazer consequências sérias para os condomínios, e até para o síndico em alguns casos, incluindo:

  • Advertência formal com prazo para corrigir falhas.
  • Multa simples de até 2% do faturamento anual da instituição, limitada a R$ 50 milhões por infração.
  • Publicização da infração, ou seja, tornar público o descumprimento.
  • Bloqueio dos dados pessoais até a regularização.
  • Eliminação dos dados coletados de forma irregular.

Na prática, além do risco financeiro, a reputação do condomínio pode ser prejudicada, afetando tanto a administração quanto a confiança dos moradores na gestão.

Sabendo disso, o síndico precisa se ater aos princípios da LGPD, para garantir que a coleta, o armazenamento e o manuseio de informações pessoais sejam feitas de maneira certa e legal.

Pontos de atenção para a LGPD em condomínios

1. Finalidade clara para coleta de dados

Só é permitido coletar informações que realmente tenham um objetivo ligado à gestão do condomínio. Por exemplo: registrar o nome e documento de um visitante para controle de acesso. Entretanto, um erro comum é exigir a cópia de um documento, sem uma real necessidade.

2. Transparência com moradores e visitantes

A LGPD deixa claro que as pessoas precisam saber quais dados estão sendo coletados e por quê. É um princípio que preza pela transparência das informações em qualquer ponto onde haja a necessidade de informações pessoais, seja de moradores, funcionários ou visitantes.

Uma boa alternativa é sempre colocar uma colocar um aviso visível na portaria informando sobre o registro de visitantes e uso de câmeras. 

No caso do reconhecimento facial, a comunicação sobre a necessidade de dados e a forma de uso também deve ser sinalizada por comunicados oficiais, abrindo espaços para questionamentos, se houver.

3. Cuidado com dados sensíveis (como biometria)

O uso de biometria em condomínios é permitido pela LGPD (Lei nº 13.709/2018), mas não pode ser feito de forma indiscriminada. Como a biometria é considerada um dado pessoal sensível, seu tratamento exige justificativa clara, geralmente relacionada à segurança e ao controle de acesso. 

O síndico deve comprovar que a coleta é realmente necessária e que não existem meios menos invasivos para atingir o mesmo fim.

4. Prazo de armazenamento

Dados não podem ficar guardados para sempre, por isso é sempre importante definir tempo de retenção e deixar isso claro nas comunicações

Isso significa que cadastros de visitantes, imagens de câmeras de segurança e até mesmo dados de biometria não podem permanecer indefinidamente nos arquivos do condomínio. 

Manter dados por tempo excessivo pode ser considerado infração, pois gera risco desnecessário ao titular da informação, e uma boa prática é definir prazos objetivos.

Por exemplo:

  • Imagens de câmeras podem ser mantidas por 30 a 60 dias, salvo em caso de investigação policial.
  • Já dados de moradores devem ser atualizados periodicamente, descartando o que não tiver mais uso. 

5. Contratos com fornecedores

Administradoras, empresas de portaria remota e prestadores que lidam com dados do condomínio precisam ter cláusulas específicas sobre proteção de dados. Isso protege o síndico de responsabilidades futuras.

6. Segurança da informação

Não adianta ter regras se os dados não estiverem seguros.Algumas orientações básicas são:

  • Senhas fortes para acessar sistemas;
  • Backup das informações;
  • Acesso restrito apenas a quem precisa;
  • Descarte seguro de documentos físicos.

Fora isso, ainda existem algumas dúvidas comuns, que a seguir respondemos de acordo com cada situação no condomínio.

Dúvidas mais comuns sobre LGPD em condomínios

  • O condomínio pode pedir cópia de documentos de visitantes?
    Pode, mas deve deixar claro a finalidade (segurança) e descartar os dados após o tempo necessário. Guardar cópias sem necessidade é um risco.
  • As imagens das câmeras de segurança são consideradas dados pessoais?
    Sim. Elas devem ser armazenadas em ambiente seguro, com acesso restrito e prazo definido para descarte.
  • O condomínio pode compartilhar dados de moradores com terceiros?
    Não, a menos que haja autorização expressa do titular ou previsão legal. 
  • A lista de inadimplentes pode ser divulgada no mural do condomínio?
    Não. Essa prática expõe dados pessoais de forma irregular. A comunicação deve ser feita individualmente ao morador.
  • O síndico pode ser responsabilizado pessoalmente?
    Sim. Se houver negligência na proteção dos dados, o síndico pode responder civilmente e até judicialmente por danos causados.

Portanto, fica claro que o síndico tem um papel ainda mais importante: além de zelar pelo bom funcionamento do condomínio, prezar pelas informações pessoais de quem frequenta o ambiente e se atentar às legislações que envolvem a vida condominial.

Nesse sentido, também é importante saber que agora o síndicos do Rio de Janeiro possuem outra obrigação legal, confira:

Violência doméstica no condomínio: Lei municipal no RJ obriga síndicos a denunciarem casos de violência.

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