O que não pode nas varandas: conheça as principais regras e limitações dos condomínios

16 de outubro de 2025

Muitas pessoas sonham com um tipo de varanda onde é possível fazer festas, churrascos em família, montar a caminha de seus pets ou ter uma floresta nas alturas, mas a pergunta que fica é: será que eu posso fazer tudo isso?

A resposta é sim e não, podendo variar principalmente sobre as regras do seu condomínio. Muitos prédios consideram as varandas como parte da fachada e arquitetura do prédio, estabelecendo regras para que essa “identidade” seja preservada.

Mas afinal de contas, o que não pode nas varandas? Quais punições posso receber caso não cumpra as regras? Posso entrar com alguma medida judicial pedindo a autorização para que certas regras não sejam aplicadas em meu caso? Responderemos a essas perguntas a seguir, continue lendo!

O que não pode nas varandas?

Em muitos empreendimentos, hoje em dia, é comum haver uma varanda gourmet, onde é possível fazer a integração junto a sala e deixar os ambientes mais conectados. A partir disso vem a sensação de que a varanda faz parte das áreas internas do apartamento. 

A questão, muitas vezes, são as limitações. Para te ajudar, separamos as principais regras para você ficar por dentro sobre o que pode ou não nas varandas.

Confira a seguir.

Alterações na fachada

Alterações de cores, grades e elementos, ou até layout são o desejo de muitas famílias que compram seu imóvel, mas isso é proibido por lei.

De acordo com a Lei de Condomínios (Lei 4.591/64) é proibido a alteração das cores da fachada, esquadrias ou grades de proteção. Caso sejam feitas as modificações sem autorização por unanimidade da assembleia condominial, o condomínio pode entrar com um processo extrajudicial contra o morador.

Festas e comemorações exageradas

Uma dúvida frequente sobre o que não pode nas varandas está relacionada com festas, som alto e fumaças.

Essa questão costuma ser uma das mais delicadas e geralmente as limitações e regras sobre horários, limite de pessoas, volume de música, aparelhos e fumaças, são discutidas e alinhadas nas reuniões do condomínio.

Em muitos casos o som alto e alta quantidade de pessoas podem atrapalhar os vizinhos, diferente de comemorações ou reuniões que respeitam as regras do prédio.

Existe também a Lei do Silêncio que é um conjunto de regras municipais que estabelecem limites para emissão de ruídos.

Depósito aparente

O uso da varanda ou sacada pode ser feito para guardar objetos e coisas volumosas, desde que não fique aparente para o restante dos moradores.

Ainda sobre fachada e visual do prédio, em muitos casos o excesso de itens nas varandas podem ser prejudiciais para uma identidade limpa e organizada que o condomínio queira passar.

Geralmente é feito o uso de um mobiliário para esse tipo de situação, mas em alguns casos as coisas ficam desorganizadas, então o ideal é que os móveis e outros objetos estejam de acordo com as normas do prédio.

Plantas

Ter vasos com plantas, jardins suspensos ou até uma horta, podem parecer coisas básicas que não necessariamente alguém associa quando pensa o que pode nas varandas, mas sim, em alguns condomínios, dependendo do volume dessas plantas, é recomendado que não se tenha.

Os principais argumentos nessas situações se dão pelo risco de queda dos vasos, folhas ou outros objetos utilizados no cultivo, alteração na fachada em casos de fechamento do espaço exposto com plantas, e o principal é pelo limite de espaço, plantas maiores podem invadir outras sacadas ou janelas vizinhas ou ultrapassar a grade de proteção.

Nesses casos, é viável que o condomínio aplique uma punição ou multa quando já foi estabelecido nas assembleias o que não pode nas varandas. 

Continue a leitura e saiba quais punições aplicadas.

Quais medidas o condomínio pode tomar?

As punições vêm através da Convenção Condominial e do Regimento Interno do Condomínio.

A convenção condominial é o documento mais importante nessa questão, pois define o que pode ou não ser feito nas áreas privativas e comuns. As assembleias condominiais ocorrem no mínimo anualmente (Assembleia Geral Ordinária – AGO).

Em caso de não cumprimento das regras condominiais, é feito o envio de notificações, multas e, em casos extremos, processos extrajudiciais. Dentre as principais multas estão: 

  • Multa por danos a fachada 
  • Multa por pertubação do sossego
  • Multa por risco a segurança
  • Multa por infração às regras condominiais 

Vale ressaltar que as multas são detalhadas e aplicadas no Código Civil (artigos 1.336, 2º e 1.337).

Muitos moradores não concordam com determinadas medidas da administração do condomínio sobre o que não pode nas varandas, sacadas e terraços.

Diante disso, solicitam uma revisão em assembleia para discutir pautas sobre regras que acham desnecessárias e exageradas, com base no Código Civil e na Constituição Federal.

Muitas dessas situações, sobre o que pode ou não fazer e ser colocado nas varandas, geram estresse e uma falta de convívio saudável nos condomínios, principalmente quando chegam até os casos extremos de multas e processos.

Tudo isso impacta diretamente a saúde mental dos moradores, gerando conflitos desnecessários. Mas você sabe porque é tão importante falar sobre e como os síndicos podem promover acolhimento?

Aqui contamos sobre: Saúde Mental nos Condomínios

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