Delivery em condomínios:como lidar com as entregas em apartamentos de forma organizada e segura

11 de setembro de 2025

Nos últimos anos, os condomínios têm enfrentado um desafio crescente: como lidar com o volume cada vez maior de entrega? 

O crescimento dos pedidos on-line, aliado à popularidade dos aplicativos de delivery de comida, mercado e farmácia, transformou a rotina da portaria e impactou diretamente a vida condominial.

Se antes a maioria dos recebimentos se restringia a correspondências simples, hoje os condomínios lidam diariamente com pedidos de fast-food, pacotes de e-commerce, compras volumosas de supermercado e até grandes entregas de móveis e eletrodomésticos. 

Nesse cenário, surgem dúvidas importantes: quem deve receber, onde armazenar, como garantir a segurança e qual é a responsabilidade do condomínio?

Este artigo vai explorar os principais tipos de entrega em condomínios, os desafios envolvidos e as melhores práticas para organizar esse processo.

A importância de organizar o fluxo de entregas em condomínios

Um condomínio sem regras claras para delivery pode enfrentar:

  • Acúmulo de pacotes na portaria, comprometendo a organização;
  • Risco de extravio ou perda de encomendas;
  • Exposição à insegurança, com circulação descontrolada de entregadores;
  • Conflitos entre moradores e funcionários, especialmente em casos de atraso ou sumiço de pedidos.

Por isso, cada vez mais síndicos e administradoras têm buscado soluções que unem praticidade, segurança e tecnologia para gerenciar as entregas.

Tipos de entrega em condomínios e como lidar com cada uma

Encomendas comuns (compras online e pequenos pacotes)

O aumento das compras em e-commerce trouxe um volume significativo de pacotes para os condomínios. Normalmente, o porteiro recebe e armazena até que o morador o retire.

Recomendações para encomendas comuns:

  • Utilizar um registro de recebimento (planilhas, protocolos ou aplicativos);
  • Notificar o morador imediatamente sobre a chegada do pacote;
  • Estabelecer prazos para retirada, evitando acúmulo;
  • Reforçar que a responsabilidade do condomínio é guardar e entregar, nunca abrir pacotes.

Correspondências

Cartas e comunicados oficiais ainda fazem parte do cotidiano condominial. Nesse caso, o ideal é contar com caixas individuais de correspondência para itens simples, enquanto as entregas registradas devem ser recebidas pelo porteiro mediante assinatura.

Cuidados com correspondências:

  • Preservar a privacidade e inviolabilidade das cartas;
  • Ter um processo de assinatura de recebimento para objetos registrados;
  • Orientar moradores sobre prazos de retirada para evitar acúmulo.

Entregas grandes

As entregas de grande porte exigem mais planejamento, pois podem gerar transtornos na circulação e até danificar áreas comuns.

Regras essenciais para entregas grandes:

Estabelecer agendamento prévio com a portaria ou administração;

  • Determinar horários específicos, geralmente fora do período de pico;
  • Direcionar o uso do elevador de serviço sempre que possível;
  • Exigir acompanhamento do zelador ou porteiro durante o transporte.

Delivery de comida e mercado

O delivery de alimentos é o mais frequente e também o que gera mais polêmica. Questões comuns incluem: o entregador pode subir até o apartamento ou a retirada deve ser feita na portaria? Existe limite de horário para entregas?

Boas práticas para delivery de comida:

  • Definir regras claras em assembleia sobre a circulação de entregadores;
  • Considerar a instalação de armários inteligentes refrigerados para armazenar pedidos em segurança quando o morador não está disponível.

Entregador é obrigado a subir até o apartamento para entregar o pedido?

Tema polêmico, mas que grandes empresas, como o próprio Ifood, já respondeu! 

“A obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. Se for no condomínio, esse ponto é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores”

Além disso, a permissão do entregador no empreendimento também não é orientada nas convenções condominiais, em prol da segurança dos próprios moradores.

Apesar de não existir leis específicas ao assunto, cabe o respeito e o bom senso, tanto dos moradores quanto dos próprios entregadores.

Segurança e responsabilidade nas entregas

Um dos pontos mais sensíveis é a responsabilidade em caso de extravio. Afinal, quem responde se uma encomenda desaparecer? Na maioria dos casos, o condomínio responde apenas quando há falha no controle interno ou negligência dos funcionários. 

Já quando o problema ocorre na logística do fornecedor ou aplicativo, a responsabilidade recai sobre o morador.

Para reduzir riscos, os condomínios podem adotar:

  • Sistemas de monitoramento por câmeras na portaria;
  • Registro digital de entregas com foto ou assinatura;
  • Política clara comunicada a todos os moradores sobre limites da responsabilidade do condomínio.

Soluções tecnológicas para melhorar o processo

A tecnologia tem sido uma aliada fundamental para otimizar o fluxo de entregas. Entre as soluções mais usadas, estão:

  • Aplicativos de gestão condominial, que notificam automaticamente os moradores sobre encomendas;
  • Portaria autônoma integrada a sistemas de delivery, garantindo segurança sem comprometer a praticidade.

Essas soluções não apenas aumentam a eficiência, mas também reduzem a sobrecarga da portaria e aumentam a satisfação dos moradores.

O crescimento dos serviços de delivery e compras online é uma realidade que veio para ficar. Por isso, os condomínios precisam se adaptar com regras claras, processos bem definidos e, sempre que possível, apoio da tecnologia.

Ao organizar o fluxo de entregas por tipo (comida, encomendas comuns, correspondências e entregas grandes), os síndicos garantem não apenas mais eficiência, mas também mais segurança e tranquilidade para todos os moradores.

Falando em segurança, como vai a proteção do empreendimento? Se existem falhas que prejudicam o bem-estar de todos, está na hora de conhecer as melhores estratégias para a segurança do condomínio.

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