A eleição de síndico de condomínio é um grande desafio para quem vai se candidatar para exercer esse papel no condomínio.
Afinal, o indivíduo que se dispõe a essa função precisa apresentar suas propostas aos condôminos e convencê-los que a sua gestão pode ser a melhor escolha.
E, não vamos mentir, essa parte exige muito empenho!
Porque, na maioria das vezes, os moradores vêm de uma péssima administração, e precisam de mudança o quanto antes.
Uma das principais reclamações da vida em condomínio são:
- Finanças no vermelho;
- Ausência de comunicação síndico atual;
- Falta de melhorias;
- Cota condominial muito alta;
- Falhas na segurança;
- Brigas que nunca se resolvem.
Dessa forma, as propostas dos novos candidatos à eleição no condomínio precisam convencer que a atuação deles como síndicos é o que vai mudar essa realidade para melhor.
E se você acredita que essa pode ser a sua chance de ser um síndico de sucesso, neste conteúdo abordamos tudo o que precisa saber.
Vamos lá?
Quem pode se candidatar na eleição de síndico?
O Código Civil, no artigo 1.347, determina que a escolha do síndico deve ser feita em assembleia, podendo ser ou não um morador do condomínio.
Ou seja, a eleição de síndicos pode abranger tanto síndicos profissionais de fora quanto moradores.
Contudo, é obrigatório ter maior de 18 anos e ser capaz de exercer todas as funções designadas de um síndico na Lei dos Condomínios, n.º 10.406, art. 1.348.
Quer saber mais? Leia também → Tudo o que um síndico de condomínio faz!
Quem NÃO pode se candidatar a síndico do condomínio?
Baseando-se no art. 1.345 do Código Civil, condôminos inadimplentes não podem se candidatar como síndico.
Além disso, algumas Convenções Condominiais podem exigir que os candidatos não tenham restrições na esfera financeira, como também históricos em condenações civis e/ou criminais.
Essa é uma maneira de garantir que a gestão do condomínio não vá parar em mãos erradas e os moradores sofram as consequências futuramente.
Qual a duração do mandato de síndico?
O artigo 1.347 do Código Civil determina que o mandato do síndico de condomínio não deve ser superior a 2 (dois) anos.
Contudo, é importante pontuar que, o número de reeleições do síndico atual é ilimitado.
Basta, então, ao término do mandato, existir outra votação no qual ele receba a maioria dos votos dos condôminos presentes.
Essas são as dúvidas principais que síndicos e moradores têm em relação à eleição no condomínio.
Contudo, para os profissionais ainda existem outros pontos que devem se atentar, para que então quais são as etapas primordiais da eleição para síndico.
Veja como é o processo do início ao fim.
As principais etapas de uma eleição de síndico
Manifestação de interesse
Os que desejam se candidatar à eleição de síndico devem manifestar interesse e cumprir os requisitos para ser um candidato/síndico.
Lembrando que síndicos de fora, inquilinos e condôminos têm direito a se candidatar para a eleição, desde que estejam adimplentes.
Apresentação de proposta e reunião com condôminos
As pessoas que manifestaram interesse como candidatos a síndicos têm suas propostas encaminhadas aos moradores.
Nesta apresentação deve conter algumas informações importantes, como:
- Apresentação do profissional;
- Histórico de trabalhos realizados;
- Sugestão de melhorias;
- Diferenciais;
- Precificação detalhada.
Ainda é possível que o conselho atual permita que cada candidato faça uma reunião de apresentação dessas propostas por uma assembleia extraordinária. Assim, os moradores conseguem conhecer de perto o possível futuro síndico.
Essa reunião não deve se estender muito, e serve apenas como uma campanha breve para os condôminos entenderem a proposta e o perfil de cada síndico.
A assembleia de votação
A assembleia para a eleição de um novo síndico deve ser convocada com antecedência (10 dias) pelo síndico em exercício.
É uma forma de garantir que os moradores tenham tempo suficiente para conhecer as propostas e se organizar para participar do processo de votação.
Por lei, a convocação é um dever do síndico atual.
No entanto, caso isso não ocorra, 1/4 dos moradores têm o direito de solicitar a realização da assembleia após o término do mandato de dois anos.
Quórum de eleição para novo síndico
Não há uma legislação específica que determine o número de votos necessários para a eleição de um síndico.
Porém, essa exigência pode estar definida na convenção condominial, que estipula o quórum necessário para a escolha de um novo síndico.
Geralmente, a convenção estabelece que a eleição deve ocorrer por maioria simples, ou seja, é preciso obter 50% + 1 dos votos dos presentes na assembleia para ser eleito.
Ata de eleição
Após a votação, é essencial registrar formalmente o resultado da eleição por meio da ata e registrada em cartório, garantindo validade ao processo e oficializando a escolha do novo síndico.
E como funciona a eleição de subsíndico e conselho?
A eleição do subsíndico e dos membros do conselho fiscal ou consultivo pode ser realizada na mesma assembleia destinada à escolha do síndico.
O subsíndico atua como um apoio direto ao síndico, auxiliando na administração do condomínio e podendo substituí-lo temporariamente em casos de ausência.
Já o conselho tem a função de fiscalizar a gestão financeira, aprovar orçamentos e dar suporte às decisões administrativas, sempre dentro dos limites estabelecidos pela convenção condominial.
Tanto o subsíndico quanto os conselheiros possuem responsabilidades limitadas, que devem respeitar as normas internas e as decisões coletivas da assembleia.
Por fim, votação feita, candidato eleito.
E agora? A campanha de eleição de síndico acabou, mas o trabalho está apenas começando.
Portanto, o novo síndico, seja ele morador ou profissional, precisa começar com o pé direito para uma gestão transparente, organizada e comunicativa.
LEIA TAMBÉM → Novo síndico: como começar a gestão com o pé direito?
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