Seu condomínio já aderiu ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

22 de julho de 2024

No mercado condominial, muitos moradores – e até síndicos – têm uma dúvida clássica: condomínio é uma empresa?

Não, condomínio não é empresa e não tem personalidade jurídica. Na realidade, o condomínio é denominado uma Pessoa Jurídica Despersonalizada.

No entanto, também é obrigado a ter um CNPJ, pois atende a algumas exigências legais, como ter conta-corrente, contratar funcionários, emitir boletos, entre outras coisas.

Citamos a contratação de funcionários, certo? Em relação a isso, o condomínio possui algumas obrigações trabalhistas a cumprir como:

  • Emitir a Comunicação de Dispensa
  • Exercer obrigações relativas ao e-Social
  • Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP
  • Anotar a Carteira de Trabalho dos seus empregados
  • Entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)

Todas essas obrigações precisam estar no radar dos síndicos para evitar a judicialização de contendas (desacordos) entre colaborador X condomínio. 

E para garantir a conformidade legal dessa relação, o Governo Federal estabeleceu a obrigatoriedade de cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), um sistema que facilita a comunicação de notificações e intimações trabalhistas.

Vamos entender um pouco mais sobre o DET? Continue a leitura! 

O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

O DET é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Seu objetivo é facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, visando cumprir as disposições do artigo 628-A da CLT, que determina:

“I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II – receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.”

Com o Domicílio Eletrônico Trabalhista, não é mais necessária a publicação de comunicações no Diário Oficial da União ou via Correio. Assim, os empregadores têm acesso às informações trabalhistas pelo sistema do DET. 

Por que os condomínios devem se atentar ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), existem quatro fatores importantes que todo condomínio deve se atentar referente ao DET. São eles:

1️⃣ Atualização cadastral de todos os condomínios 

2️⃣ Efetivação desse cadastro a cada renovação ou obtenção da certificação digital do Condomínio

3️⃣ Acompanhamento periódico de todas as notificações, fiscalizações e comunicados trabalhistas envolvendo o CNPJ do Condomínio, com a responsabilidade de atender aos prazos determinados para as providências, sob pena das penalidades impostas

4️⃣ Avaliar a necessidade de sistemas e treinamentos necessários para adequação a essa nova responsabilidade

A atenção às comunicações via Domicílio Eletrônico Trabalhista também são importantes, pois o condomínio pode receber uma inspeção do Ministério do Trabalho para assegurar a proteção de trabalhadores domésticos que, muitas vezes, exercem seu ofício sem vínculo empregatício. 

SAIBA MAIS -> Auditoria Fiscal do Trabalho fiscaliza trabalho doméstico em condomínios

Como fazer o cadastro no DET?

1️⃣ Acesse este link para fazer o primeiro acesso.

2️⃣ Entre com a sua conta gov.br   

3️⃣ Autorize o uso de dados pessoais

4️⃣ Concorde com o Termo de Uso e Aviso de Privacidade

5️⃣ Cadastre a palavra-chave e clique em adicionar

6️⃣ Inclua os seus dados (Nome, E-mail e Telefone), clique em adicionar, e depois clique em salvar

7️⃣ Clique em trocar perfil

8️⃣ Selecione Responsável Legal Perante à RFB, preencha com o número

do CNPJ e selecione

9️⃣ Preencha obrigatoriamente a palavra-chave

🔟 Preencha com nome, e-mail e telefone, e clique em adicionar

1️⃣1️⃣ Salve e aparecerá a resposta que a alteração foi efetuada com sucesso!

SAIBA MAIS -> Confira aqui mais detalhes do passo a passo de cadastro

Síndico, você sabia que uma administradora de condomínios pode te ajudar com a adesão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista e com muitas outras demandas?

Confira agora o que faz uma administradora de condomínios

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