Como resolver o problema de barulho no condomínio?

17 de outubro de 2024

O barulho no condomínio é um dos problemas mais frequentes e incômodos para os moradores. 

Isso porque, em um ambiente onde diferentes realidades convivem, manter a harmonia pode ser um desafio, principalmente quando se trata de respeitar os momentos de descanso. 

Muitas vezes, certos moradores não seguem as regras de convivência e acabam perturbando o sossego alheio, o que gera conflitos e insatisfação. 

Mas até que ponto o síndico pode intervir? E qual é o horário permitido para atividades barulhentas? 

Essas são questões importantes para garantir a qualidade de vida no condomínio e o respeito entre os condôminos.

Dessa forma, é possível, sim, chegar em um consenso e, quando não, aplicar as devidas punições para que os barulhos não tirem o sono de ninguém, principalmente em horários inoportunos.

Quer saber mais sobre as causas mais comuns desse incômodo? Continue lendo e descubra de onde vem os principais barulhos no condomínio.

De onde vem os principais barulhos no condomínio?

Os motivos de reclamação dos moradores em relação ao barulho no condomínio podem ser variados, e algumas situações estão ligadas ao uso cotidiano de eletrodomésticos e à rotina de cada pessoa. 

Entre os principais responsáveis pelo incômodo estão os aspiradores de pó, liquidificadores, máquinas de lavar, entre outros.

Essas atividades são comuns, e é importante lembrar que, em horários adequados, alguns desses ruídos fazem parte da convivência natural em um condomínio. 

No entanto, o problema maior surge quando o barulho no condomínio acontece em horários inoportunos, de forma constante e estridente, prejudicando o descanso dos vizinhos. 

E entre as principais reclamações de barulhos são de:

  • Latidos incessantes;
  • Barulho de furadeiras, parafusadeiras, marretas, etc.;
  • Conversas, risadas altas e gritarias;
  • Som de TV, videogames e computadores altos;
  • Músicas e cantorias altas; 
  • Movimentação de móveis. 

Qual é o horário permitido para fazer barulho no condomínio?

Respeitar o horário de silêncio e o bom senso é fundamental para garantir a boa convivência entre todos os moradores.  

Afinal, dividir um espaço em comum exige tolerância e responsabilidade.

Entretanto, a conhecida “Lei do Silêncio” não existe tecnicamente, e tem esse nome popular, na verdade, devido a um consenso por parte dos condomínios que se baseia em várias normas e outras legislações. 

Conheça algumas delas:

NBR 10.151/2000

A NBR 10.151/2000 da ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas), que delimita um limite saudável de volumes para se ter em áreas residenciais:

Horário de silêncio:

  • Dias da semana: Entre 22h e 7h 
  • Finais de semana e feriado: Entre 22h e 9h

Volume permitido: 

  • Noite: Entre 50 e 55 dB
  • Dia: Entre 60 e 70 dB

LEI DA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO

Já a Lei da Perturbação do Sossego, prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n.º 3.688/1941), define como crime perturbar o sossego alheio com barulhos como gritaria, som alto ou animais ruidosos. 

E a perturbação pode ocorrer a qualquer hora, mas é mais comum em horários de descanso, como à noite. 

Em condomínios, essas situações costumam ser tratadas primeiro com advertências e multas, conforme as regras internas. Se o barulho persistir ou for grave, no entanto, o responsável pode ser denunciado à polícia. 

A lei prevê punição com prisão simples (15 dias a 3 meses) ou multa. 

LEIA TAMBÉM → Animais em condomínio: como lidar com a presença de pets no empreendimento?

O que o morador deve fazer em casos de barulhos constantes?

Se você é morador de condomínio e lida constantemente com barulhos que atrapalham sua tranquilidade, é possível registrar estes momentos e fazer uma reclamação formal diretamente ao síndico para tomar as providências.

Saiba o passo a passo para tomar uma atitude que te ajude:

  • Registre o barulho: anote o horário e a frequência dos ruídos para criar um histórico detalhado e, se possível, filme.
  • Converse com o vizinho: antes de formalizar, tente um diálogo cordial para resolver o problema diretamente.
  • Verifique as regras do condomínio: consulte o regulamento interno para confirmar se o barulho infringe as normas.
  • Faça uma reclamação formal: se o problema persistir, envie uma reclamação por escrito ao síndico com detalhes do incômodo.
  • Peça soluções: solicite medidas que garantam a convivência pacífica, como mediação ou advertências.

Como o síndico deve intervir nas reclamações sobre barulhos?

Um bom síndico profissional não se isenta dos grandes problemas do condomínio, muito pelo contrário! 

Portanto, é papel desses profissionais saber fazer a melhor conciliação e comunicação com o morador causador dos ruídos.

Por isso, é preciso impor limites, relembrar das regras estabelecidas pela convenção e aplicar punições para que o caso não chegue em sua extremidade. 

Caso o condômino seja um pessoal inflexível, vale considerar solicitar reforço legal e até de autoridades.

Se você é síndico e precisa de ajuda para lidar com os moradores problemáticos, ou é um morador que quer ajudar o profissional do seu condomínio a gerir melhor os conflitos, veja nosso conteúdo completo sobre o tema: Dicas para lidar com brigas no condomínio de moradores problemáticos

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